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Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências
Carta de Brasília
Seminários Regionais sobre Violência Urbana e Saúde Pública
Diretrizes para Realização dos Seminários
Calendário de atividades

DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MACRO REGIONAIS

SOBRE VIOLÊNCIA URBANA E SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de maio de 2002, considerando:
A necessidade de implementação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, aprovada por esse Conselho em 08 de março de 2001, e publicada como Portaria MS/GM nº 737 de 16 de maio de 2001 e no Diário Oficial da União nº 96, seção 1e - de 18 de maio de 2001;
A Carta de Brasília, documento resultante do Seminário Nacional de Violência Urbana e Segurança Pública, realizado em 30 e 31 de outubro de 2001 e promovido pela Câmara dos Deputados através de sua Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior - CDUI/Subcomissão de Violência Urbana em parceria com a Comissão Intersetorial de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violência - CITV, do Conselho Nacional de Saúde, bem como o relatório final do referido Seminário;
Os Anais das Audiências Públicas realizadas de agosto à outubro de 2001, pela CDUI/Subcomissão de Violência Urbana em parceria com a CITV do Conselho Nacional de Saúde, envolvendo Ministério da Justiça, Ministério Público, Ministério da Saúde, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA.
Resolve aprovar as seguintes diretrizes para a realização dos Seminários Macro Regionais sobre Violência Urbana e Saúde:

1. São considerados documentos fundamentais como marcos teóricos que poderão subsidiar as discussões nos Seminários Macro Regionais sobre Violência Urbana:

- A Constituição Federal;
- A Convenção Internacional de Direitos Humanos;
- A Convenção de Erradicação da Violência Doméstica, da Organização dos Estados Americanos - OEA, de Belém do Pará;
- As Convenções organizadas pela Organização das Nações Unidas - População e Desenvolvimento, Direitos Humanos, a IV Conferência Mundial da Mulher;
- A Declaração de Salamanca, Espanha, 1994;
- O Relatório Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde;
- Os Relatórios das Conferências de Saúde do Trabalhador e de Saúde Mental e dos Recursos Humanos;
- A Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pelo Ministério da Saúde;
- As Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação;
- A Carta de Brasília, 2002;
- O Relatório Final do Seminário Nacional sobre Violência Urbana e Segurança Pública;
- Os Anais do Seminário Nacional sobre Violência Urbana e Segurança Pública.

2. A Articulação dos Seminários Macro Regionais sobre Violência Urbana e Saúde deverá contemplar o interesse de participação dos diversos segmentos da Sociedade, por meio de suas representações, garantindo a ampla divulgação em todos os estados membros da Região por intermédio das Assembléias Legislativas, Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais das Capitais, afim de propiciar o reconhecimento das suas diversas realidades.

3. O Temário norteador das discussões e deliberações dos Seminários Macro Regionais deverá contribuir para a complexa tarefa de intervenção na mudança cultural que privilegie a solidariedade e a concórdia entre indivíduos e grupos, vencendo o atual estágio de anomia e a violência vigentes.

4. Ao tratar os temas propostos, deverão ser consideradas as dimensões de gênero, etnia, raça, idade, condições de desempenho físico e mental, trabalho, bem como as de crença e ideologia, dos indivíduos em sua relação com o binômio Violência e Saúde.

5. Os resultados dos Seminários Macro Regionais sobre Violência Urbana e Saúde deverão constituir relatórios regionais que será consolidados na CDUI e no Conselho Nacional de Saúde para conhecimento dos órgão governamentais e entidades da sociedade civil vocacionados para intervir nas instâncias motivadoras e saneadoras dos traumas, acidentes e violências causadoras de morbimortalidade.

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

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