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Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências
Carta
de Brasília
Seminários
Regionais sobre Violência Urbana e Saúde Pública
Diretrizes
para Realização dos Seminários
Calendário
de atividades
DIRETRIZES
PARA REALIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MACRO
REGIONAIS
SOBRE
VIOLÊNCIA URBANA E SAÚDE
O
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua
119ª Reunião Ordinária, realizada nos dias
08 e 09 de maio de 2002, considerando:
A necessidade de implementação da Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências, aprovada por esse Conselho em
08 de março de 2001, e publicada como Portaria MS/GM
nº 737 de 16 de maio de 2001 e no Diário Oficial
da União nº 96, seção 1e - de 18
de maio de 2001;
A Carta de Brasília, documento resultante do Seminário
Nacional de Violência Urbana e Segurança Pública,
realizado em 30 e 31 de outubro de 2001 e promovido pela Câmara
dos Deputados através de sua Comissão de Desenvolvimento
Urbano e Interior - CDUI/Subcomissão de Violência
Urbana em parceria com a Comissão Intersetorial de
Redução de Morbimortalidade por Acidentes e
Violência - CITV, do Conselho Nacional de Saúde,
bem como o relatório final do referido Seminário;
Os Anais das Audiências Públicas realizadas de
agosto à outubro de 2001, pela CDUI/Subcomissão
de Violência Urbana em parceria com a CITV do Conselho
Nacional de Saúde, envolvendo Ministério da
Justiça, Ministério Público, Ministério
da Saúde, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
- IPEA.
Resolve aprovar as seguintes diretrizes para a realização
dos Seminários Macro Regionais sobre Violência
Urbana e Saúde:
1.
São considerados documentos fundamentais como marcos
teóricos que poderão subsidiar as discussões
nos Seminários Macro Regionais sobre Violência
Urbana:
-
A Constituição Federal;
- A Convenção Internacional de Direitos Humanos;
- A Convenção de Erradicação da
Violência Doméstica, da Organização
dos Estados Americanos - OEA, de Belém do Pará;
- As Convenções organizadas pela Organização
das Nações Unidas - População
e Desenvolvimento, Direitos Humanos, a IV Conferência
Mundial da Mulher;
- A Declaração de Salamanca, Espanha, 1994;
- O Relatório Final da 11ª Conferência Nacional
de Saúde;
- Os Relatórios das Conferências de Saúde
do Trabalhador e de Saúde Mental e dos Recursos Humanos;
- A Política Nacional de Redução de Morbimortalidade
por Acidentes e Violências, publicada pelo Ministério
da Saúde;
- As Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação;
- A Carta de Brasília, 2002;
- O Relatório Final do Seminário Nacional sobre
Violência Urbana e Segurança Pública;
- Os Anais do Seminário Nacional sobre Violência
Urbana e Segurança Pública.
2.
A Articulação dos Seminários Macro Regionais
sobre Violência Urbana e Saúde deverá
contemplar o interesse de participação dos diversos
segmentos da Sociedade, por meio de suas representações,
garantindo a ampla divulgação em todos os estados
membros da Região por intermédio das Assembléias
Legislativas, Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais
das Capitais, afim de propiciar o reconhecimento das suas
diversas realidades.
3.
O Temário norteador das discussões e deliberações
dos Seminários Macro Regionais deverá contribuir
para a complexa tarefa de intervenção na mudança
cultural que privilegie a solidariedade e a concórdia
entre indivíduos e grupos, vencendo o atual estágio
de anomia e a violência vigentes.
4.
Ao tratar os temas propostos, deverão ser consideradas
as dimensões de gênero, etnia, raça, idade,
condições de desempenho físico e mental,
trabalho, bem como as de crença e ideologia, dos indivíduos
em sua relação com o binômio Violência
e Saúde.
5.
Os resultados dos Seminários Macro Regionais sobre
Violência Urbana e Saúde deverão constituir
relatórios regionais que será consolidados na
CDUI e no Conselho Nacional de Saúde para conhecimento
dos órgão governamentais e entidades da sociedade
civil vocacionados para intervir nas instâncias motivadoras
e saneadoras dos traumas, acidentes e violências causadoras
de morbimortalidade.
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