Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Conferências de Saúde > 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

Publicado: Sexta, 08 de Abril de 2022, 11h27
imagem sem descrição.

A 1ª CNVS, realizada de 27 de fevereiro e 2 de março de 2018, contou com a participação de 1820 conferencistas de todos os estados e do Distrito Federal.

Os debates ocorridos no Conselho Nacional de Saúde, em virtude de diversas agendas de saúde e sobre os resultados da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2015, apontaram a necessidade da realização da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS), com o objetivo central de “Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de Promoção e Proteção à saúde”.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a “Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Vigilância em Saúde é responsável pela informação e intervenção que possibilitam a redução de riscos e promoção da saúde nos territórios, articulando-se às Redes de Atenção à Saúde. Trata-se de uma função essencial do SUS e considera os complexos fenômenos econômicos, ambientais, sociais e biológicos que determinam o nível e a qualidade da saúde das brasileiras e dos brasileiros, em todas as idades, visando controlar e reduzir riscos.

O tema central - “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade” - orientou as discussões de 4 subeixos que possibilitaram os debates em torno das linhas gerais de uma política pública, tais como: “O lugar da Vigilância em Saúde no SUS”; “As Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde”; “Os Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde” e “A Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde”, e permitiu um olhar para a vigilância em saúde como uma das estratégias para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, a vigilância em saúde foi tema de discussão e deliberação não só entre trabalhadores/trabalhadoras, gestores/gestoras de saúde e a academia, mas mobilizou e ouviu os usuários e as usuárias da saúde. A 1ª CNVS foi uma oportunidade singular de aprofundamento do diálogo na sociedade a respeito de um modelo de atenção à saúde que seja voltado para a redução do risco da doença e de outros agravos, onde a promoção, proteção e prevenção ocupem o mesmo patamar e recebam a mesma importância do que a recuperação e a assistência, sejam integradas às Redes de Atenção à Saúde e tenham o seu financiamento específico, permanente e suficiente.

Precedida de algumas centenas de atividades preparatórias, conferências livres e conferências municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, iniciadas em agosto de 2016, a etapa nacional foi realizada entre os dias 27 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018, no Centro de Eventos da Ascade, em Brasília (DF).

Com a participação de 1820 conferencistas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, conselheiros de saúde, delegados, participantes livres e convidados definiram as diretrizes para a Política Nacional de Vigilância em Saúde, considerada um marco histórico na construção de políticas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Construída de forma coletiva e democrática, as deliberações contemplam ações de vigilância ambiental, de saúde do trabalhador, de vigilância epidemiológica e sanitária e deverá atuar para garantir os preceitos básicos da Constituição Federal de 1988, na garantia e fortalecimento de ações de promoção e proteção à saúde.

A efetivação desse direito deve ser no território, local e nacional, e em espaços políticos, onde temos a responsabilidade coletiva de fazer com que os objetivos fundamentais da Constituição Federal da República tenham as suas respectivas consequências.

Confira o relatório final na íntegra

 

Fernando Zasso Pigatto
Coordenador Geral Adjunto da 1ª CNVS

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do CNS
Coordenador Geral da 1ª CNVS

 

Fim do conteúdo da página