Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Moções > Conselho Nacional de Saúde > Atos Normativos > Moções > Moções 2022 > MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

 logocns

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

 
Manifesta repúdio ao genocídio da população negra, que vitimou Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho, brutalmente assassinados no estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que a saúde é um direito fundamental de todo ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o Art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que sob essa premissa constitucional, é dever do Estado garantir a saúde, que consiste, entre outras atribuições, na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o que determina a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, garante as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que amplas camadas da população não são beneficiadas por estas previsões constitucionais e legais de bem estar social, como a população negra e a população de imigrantes e refugiados que vive no Brasil;

Considerando que, segundo dados do projeto “2011-2020: Uma década de desafios para a imigração e refúgio no Brasil” do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), atualmente 1,3 milhão de imigrantes residem no Brasil, sendo os maiores fluxos nos últimos 10 anos analisados (2011-2020) provenientes da Venezuela, Haiti, Bolívia, Colômbia e Estados Unidos;

Considerando o aumento exponencial do número de novos refugiados reconhecidos anualmente no país, que saiu de 86, em 2011, para 60 mil em 2021, e que do total de pedidos por reconhecimento da condição de refugiado na última década, 30% vieram de imigrantes africanos de Angola, Senegal, Nigéria, República Democrática do Congo e Gana;

Considerando o acolhimento seletivo de imigrantes e refugiados no país e o permanente genocídio da população negra que, sintetizado na intensa concentração de um viés racial entre as mortes violentas ocorridas no Brasil, denuncia a letalidade do racismo estrutural no país;

Considerando que, segundo dados do Atlas da Violência, em 2019, os negros representaram 77% das vítimas de homicídios, com uma taxa de homicídios por 100 mil habitantes de 29,2 e que, comparativamente, entre os não negros (soma dos amarelos, brancos e indígenas) a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil, o que significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior àquela de uma pessoa não negra, ou seja, a taxa de violência letal contra pessoas negras foi 162% maior que entre não negras;

Considerando que a desigualdade racial se perpetua nos indicadores sociais da violência ao longo do tempo e parece não dar sinais de melhora, mesmo quando os números mais gerais apresentam queda;

Considerando o brutal assassinato de Moïse Kabagambe, jovem congolês de 24 anos que foi imobilizado e morto com pelo menos 30 pauladas e golpes de taco de beisebol, no quiosque em que trabalhava na praia da Barra de Tijuca, no Rio de Janeiro, dez anos depois de chegar ao Brasil com os seus três irmãos;

Considerando o covarde assassinato de Durval Teófilo Filho, de 38 anos, morto por seu vizinho, Aurélio Alves Bezerra, sargento da Marinha que alegou tê-lo confundido com um assaltante , na porta do condomínio onde morava, em São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar repúdio ao genocídio da população negra brasileira, que vitimou Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho, brutalmente assassinados no estado do Rio de Janeiro no início deste ano, prestar solidariedade às famílias que perderam seus entes queridos nesses crimes hediondos, e cobrar das autoridades que a justiça seja feita em reparação à perda inestimável sofrida pelos familiares de Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Fim do conteúdo da página