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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 004, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

 

Manifesta repúdio às violências cometidas contra os povos Yanomami e Kaingang, especialmente os crimes sexuais e o feminicídio de suas jovens.

 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o local da comunidade Aracaçá da região de Waikás, em Roraima é uma região explorada por garimpeiros e madeireiros e que, portanto, tem estado mais exposta a violências e desmandos;

Considerando que as violências cometidas em áreas indígenas têm sido recorrentes e essas populações não tem seus direitos garantidos e respeitados conforme dispõe a Constituição Federal e os tratados internacionais;

Considerando o que dispõe a convenção 169 da OIT sobre os povos indígenas e tribais, segundo a qual nenhuma iniciativa deve ser tomada sem consultar as populações indígenas no território nacional;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que revogou o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984;

Considerando que a Carta das Nações Unidas reafirma os direitos humanos fundamentais, a dignidade, o valor da pessoa humana e a igualdade de direitos do homem e da mulher;

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma o princípio da não-discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo, cor e raça;

Considerando o Art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que enfatiza o direito ao respeito e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais;

Considerando o Art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que impõe à sociedade, isto é, a todos os seus integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, poderes, instituições e entidades, o dever de evitar ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando que a violência contra as mulheres, as jovens, as crianças, as indígenas, a cultura do estupro e o feminicídio são invisibilizadas e naturalizadas pelo patriarcado machista e misógino, além de tolerada pelo Estado; e

Considerando o ataque de garimpeiros que resultou no crime de estupro de adolescente indígena de 12 anos, do povo Yanomami, morta no dia 25 de abril de 2022, seguido de feminicídio entre outras medidas correlatas na comunidade Aracaçá e da jovem do povo Kaingang de 14 anos, encontrada morta no dia 04 de agosto de 2021, da Terra Indígena do Guarita do Noroeste do Rio Grande do Sul; e

Considerando a gravidade da situação vivida por esses povos e que após a denúncia do estupro da jovem Yanomami ao Ministério Público Federal, Funai e Polícia Federal, a comunidade Aracaçá na região de Waikás, em Roraima, foi incendiada e os seus membros estão desaparecidos.

Vem a público:

Manifestar repúdio aos crimes cometidos contra os povos Yanomami e Kaingang, sobretudo os estupros e feminicídios contra suas jovens, exigindo do estado brasileiro que cumpra as convenções internacionais e a Constituição Federal na proteção da vida das mulheres contra a violação dos seus direitos humanos, a implementação de políticas públicas capazes de atender aos Povos Indígenas, respeitando suas especificidades e territorialidade, bem como a não aprovação do PL 191/2020, do PL da Morte e da Tese do Marco Temporal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 27 e 28 de abril de 2022.

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