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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Manifesta repúdio à Nota nº 12 da Presidência do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA).

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que em pleno período eleitoral, ferindo o histórico respeitável, a independência e autonomia do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), foi divulgada em entrevista coletiva realizada em 17 de agosto de 2022, na Casa Civil da Presidência da República, a Nota da Presidência do IPEA nº 12, questionando os estudos que evidenciam a insegurança alimentar e a fome divulgados pelo I e II Inquéritos Nacionais sobre a Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil, de 2021 e 2022, elaborados pela Rede PENSSAN (I e II VIGISAN);

Considerando que o presidente do IPEA levanta dúvidas quanto ao evidente aumento da fome nos últimos 4 anos, em mais uma manifestação negacionista dos representantes do governo atual diante da realidade da população brasileira;

Considerando que, baseando-se em estimadores estatísticos inadequados para avaliar o efeito entre a insegurança alimentar e desfechos de saúde, o presidente do IPEA não discutiu a nota com outros pesquisadores do órgão, contrariando a prática usual do órgão, conforme informação da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) divulgada em matéria publicada pela Folha de São Paulo;

Considerando que o presidente do IPEA se utiliza de indicadores de desnutrição para confrontar os achados de insegurança alimentar, buscando fundamentar uma tendenciosa análise das políticas de transferência de renda e de enfrentamento da pobreza;

Considerando que a referia manifestação do presidente do IPEA fere pressupostos teóricos adotados mundialmente em que a internação por desnutrição tende a ser subnotificada, uma vez que pode ocorrer por outras doenças relacionadas ou não à desnutrição, como diarreias, infecções respiratórias, entre outras;

Considerando que, do modo como foi publicizada, a Nota da Presidência do IPEA desconsidera os dados disponíveis em dados públicos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, do Ministério da Saúde (SISVAN/MS) referentes às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil acompanhadas nas unidades básicas de saúde de todo o país, conforme destaca a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);

Considerando que, no ano de 2018, 6,3% das crianças de 2 a 5 anos registravam quadros de magreza ou magreza acentuada, proporção que atingiu 8,47%, em 2021, e que, entre crianças de 0 a 5 anos, o salto foi de 6,24%, em 2018, para 8,63%, em 2021;

Considerando que quanto ao número de pessoas que realizam no mínimo três refeições diárias, o SISVAN revela que 67,4% das gestantes beneficiárias atingiram essa meta, proporção que cai para 35,7%, em 2021  e que entre crianças de 2 a 4 anos, eram 49,3% em 2017, atingindo 28%, em 2021, enquanto que, entre crianças de 5 a 9 anos, eram 42,4%, em 2017, diminuindo para 28,9%, em 2021;

Considerando que, no documento “Sobre a Nota da Presidência do IPEA nº 12, 2022”, a Rede PENSSAN destacou que pesquisadores sugerem que se deve considerar a relação entre a insegurança alimentar e o sobrepeso/obesidade, tendo em vista que populações muito pobres podem ter mais acesso a alimentos de baixo custo, baixa qualidade, e ainda densamente calóricos e que, portanto, a relação entre níveis de insegurança alimentar, restrições no acesso a alimentos e fome é direta e pode ser estabelecida mesmo que as medidas antropométricas ainda não revelem desnutrição, ou mesmo que apontem para a obesidade;

Considerando que a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) mede a percepção e vivência de acesso aos alimentos nos domicílios, que vai da incerteza de acesso, à perda de qualidade e quantidade da alimentação, até atingir a fome como privação muito severa de alimentos;

Considerando que a fome é um produto das condições de emprego e de renda, que afeta 33 milhões de brasileiras e brasileiros, em especial as populações em situação de maior vulnerabilidade social, população negra, quilombolas, LGBTQIA+, população com deficiência, população em situação de rua, ribeirinhos, povo do campo/águas/florestas, ciganos e população em privação de liberdade; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art.13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar repúdio à Nota nº 12 da Presidência do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), reafirmando, em respeito às brasileiras e aos brasileiros, que o Conselho Nacional de Saúde repudia publicações e declarações que levantem questionamentos à realidade que salta aos olhos de quem percorre as ruas das cidades do país, em especial ao trabalho desenvolvido por cientistas comprometidos em trazer a público a cruel realidade de privações a que está submetida a população brasileira.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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