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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Manifesta repúdio às reduções de várias ações orçamentárias do Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária da União de 2023 em comparação a 2022.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cujas ações e serviços devem ser considerados de relevância pública, conforme preveem os artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) da participação da comunidade, que institucionalmente ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que o fortalecimento do financiamento do SUS foi aprovado na 16ª Conferência Nacional de Saúde e que o Conselho Nacional de Saúde tem deliberado contrariamente à retirada de recursos do SUS desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016, cujas perdas acumuladas totalizam aproximadamente R$ 37 bilhões calculadas para o período 2018 a 2022 e R$ 60 bilhões, quando incorporados os valores programados para ações e serviços públicos de saúde no Projeto de Lei Orçamentária da União (PLOA) de 2023 (cuja perda estimada para esse ano é de R$ 22,7 bilhões);

Considerando que a programação dos valores das ações e serviços de saúde no PLOA 2023 não contempla várias das metas estabelecidas na revisão do Plano Nacional de Saúde de 2020-2023, recentemente encaminhada pelo Ministério da Saúde para a apreciação do CNS após a reprovação da primeira revisão apresentada em 2021,nem as diretrizes aprovadas pela 16ª Conferência Nacional de Saúde em 2019 (conforme Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e nem as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2023 aprovadas pela Resolução nº 671, de 05 de abril de 2022 do Conselho Nacional de Saúde; e

Considerando que a programação orçamentária de 2023 do Ministério da Saúde não contempla recursos suficientes para todas as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde, e com redução de recursos em todas as secretarias integrantes da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Saúde, com impactos negativos sobre várias ações e serviços de saúde, inclusive para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, em desrespeito ao princípio constitucional da participação da comunidade no SUS e ao que determina Lei nº 8.142/1990.

Vem a público

Manifestar repúdio às perdas de recursos federais para o SUS em 2023 (e no período 2018-2023) provocadas pela Emenda Constitucional 95/2016, pelos efeitos negativos da inflação para o financiamento de muitas ações e serviços do SUS, à ausência de previsão orçamentária em 2023 para a implantação do piso de enfermagem e a redução dos valores programados para várias ações e serviços públicos de saúde para 2023 (em termos nominais e em termos reais), tais quais:

I - Saúde indígena;

II - Farmácia popular e farmácia básica;

III - Construção do centro de imunobiológicos, aquisição e distribuição de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças;

IV - Piso de atenção primária, formação e provisão de profissionais para a atenção primária à saúde;

V - Implementação de políticas de atenção primária à saúde, estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde;

VI - Implementação de políticas de atenção especializada à saúde, estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, construção do hospital do sangue do Amazonas, atenção de referência e pesquisa clínica em patologias de alta complexidade da mulher, da criança e do adolescente e em doenças infecciosas;

VII - Apoio ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano para prevenção e controle de doenças e agravos;

VIII - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a vigilância em saúde e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2022.

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