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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 09 de junho de 2017

 

 

CNS repudia ação na Cracolândia e discute papel da internação compulsória

 

 

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     O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma Moção de Repúdio à ação da Prefeitura de São Paulo contra as famílias em situação de rua que habitavam a Cracolândia, nesta sexta (9), durante sua 294ª Reunião Ordinária. No documento, os conselheiros classificam a operação como uma tentativa de higienização de território e uma lesão grave aos direitos humanos.

 

     Eles denunciam que as vidas de famílias inteiras foram colocadas em risco devido ao abuso de autoridade e uso extremo de violência, em flagrante inversão dos valores humanos que fundam a república e a democracia brasileira. E ressaltam que o poder público não pode ser pautado pelos interesses privados de lucratividade do mercado imobiliário em detrimento dos direitos fundamentais da população.

 

     A decisão foi tomada após os conselheiros debaterem o assunto, a partir da discussão estimulada pelo painel “Política Nacional de Saúde Mental e Internação Compulsória”, na tarde de quinta (8).

 

     Conselheiro Federal de Psicologia e professor universitário, Paulo José Barroso de Aguiar Pessoa disse que a opção pela internação compulsória como política pública atende a dois propósitos que não dialogam com a defesa dos direitos humanos e da ética.

 

      “O alegado combate às drogas é uma questão secundária. A internação compulsória afeta a população vulnerabilizada historicamente, que os governantes querem fazer desaparecer, colocar debaixo do tapete. E tem há também a questão do acesso às verbas públicas”, denunciou.

 

     Ele lembrou o triste histórico da prática da internação compulsória no país, capaz de produzir verdadeiros holocaustos. “É mais fácil colocar quem incomoda em espaços fechados e deixa-los lá. A gente já fez isso e produziu Barbacena“, denunciou ele, em referência à cidade em que se localiza o manicômio onde estima-se que mais de 60 mil pessoas foram exterminadas.

 

     Para ele, a internação compulsória, prevista na Lei 10.2016/2001, deve ser a exceção da exceção, mas algumas administrações a estão adotando como a primeira.  Na avaliação dele, a premissa deve ser a de que os doentes mentais sejam atendidos sempre em seus territórios, tendo a internação como último recurso.

 

     Aguiar Pessoa defende que os esforços do Estado brasileiro na consolidação de uma política nacional de saúde mental devam visar ao fortalecimento das Redes de Atenção Psicossocial (RAPs), mas na perspectiva de que suas práticas possam proporcionar a autonomia dos sujeitos, e não a tutela. “Se todas as ações da política de saúde mental forem centralizadas nos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs), eles se tornarão os novos manicômios”, concluiu.

 

     Na mesma linha, a representante do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR), Mairla da Silva Feitosa, criticou políticas de internação compulsória como a utilizada pela Prefeitura de São Paulo para conter a população que vive na Cracolândia. “Nós, que estamos na ponta, sabemos que a internação compulsória prejudica muito mais do que ajuda”.

 

     Ela lembrou que muitas das unidades terapêuticas disponíveis são privadas e, por isso, os pacientes que nela se internam estão sujeitos a várias violações dos seus direitos básicos constitucionais. “Algumas são verdadeiros infernos, em que as pessoas morrem de fome, de maus tratos. Há outras onde a imposição religiosa é regra”, denuncia.

 

     A representante do MNPR criticou também o recorte de classe que acompanha a prática, segundo ela, muito autoritária. “A internação compulsória não vai servir para o filho do papaizinho que está por aí usando drogas. Para eles, a polícia nem olha”, observou. “Queremos projetos de vida no lugar das drogas. E não colocar os usuários no lugar de loucos”, afirmou.

 

Histórico e relatório técnico

 

     Coordenador-geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Quirino Cordeiro Junior apresentou um histórico das políticas públicas de saúde mental no Brasil e o relatório técnico das ações voltadas para a área.

 

     Segundo ele, a virada na política pública de saúde mental começou em 2005, quando houve reversão no financiamento da internação mental em favor dos serviços extra-hospitalares. Em 2010, começaram a ser implantados os CAPs e, no ano seguinte, a RAPS. Hoje, são 2.455 CAPs no país, número acima da meta estipulada de um para cada 100 mil habitantes.

 

     O problema, entretanto, é que a maioria serve para atendimento geral. Faltam CAPs para crianças e adolescentes e para usuários de drogas, por exemplo. Além disso, as unidades de acolhimentos para a população de rua são apenas 57 no país e o número de leitos de saúde mental em hospitais gerais, somente 1.153.

 

     Cordeiro Junior citou exemplos de políticas públicas para desinternação, como o Programa Volta pra Casa, presente em 701 municípios brasileiros, atendendo 1.500 moradores. Dentre as ações em curso, ele citou a construção do Plano Nacional de Combate ao Suicídio, previsto para ser lançado ainda este ano.

 

     Em relação à internação compulsória, ressaltou que a lei é clara: “só será indicada quando todos os outros recursos se mostrarem insuficientes e precisa ser autorizada por decisão judicial”. O coordenador-geral justificou que, em função da autonomia dos Estados, o Ministério da Saúde não pode intervir nas políticas definidas pelos governos estaduais.

 

 

Assessoria do CNS

 

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