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Perguntas e respostas

Publicado: Sexta, 20 de Agosto de 2021, 16h41

Considerando o término do atual mandato dos conselheiros e das conselheiras nacionais de saúde, em 15 de dezembro de 2021, e conforme os termos da Resolução nº 407/2008, do Conselho Nacional de Saúde, torna-se necessária a convocação de eleição para a escolha das entidades e dos movimentos sociais que indicarão seus/suas representantes para compor o CNS no mandato 2021-2024 (Edital nº 01/2021 - convocação da eleição do Conselho Nacional de Saúde para o mandato do triênio 2021/2024).

A eleição é coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 12 (doze) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde, com a seguinte composição:

I – 6 (seis) representantes do segmento dos usuários;

II – 3 (três) representantes do segmento dos profissionais de saúde; e

III – 3 (três) representantes do segmento do governo/prestadores de serviços de saúde.

Clique aqui para conhecer os/as integrantes e as competências da Comissão Eleitoral.

Podem participar do Processo Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2021-2024, seja como candidato/a e/ou como eleitor/a, as entidades e os movimentos sociais nacionais de usuários do SUS, as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e as entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde, conforme estabelecido no Decreto nº 5.839/2006.

Podem ser eleitos(as) conselheiros e conselheiras nacionais de saúde indivíduos que representem as entidades e movimentos sociais nacionais de:

• Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS).

• Profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde.

• Prestadores de serviços de saúde.

• Empresariais nacionais com atividades na área de saúde. 

Não. Somente podem eleger conselheiros e conselheiras nacionais de saúde as entidades ou movimentos sociais nacionais que participem do processo eleitoral e que recebam o número de votos necessários para isso.

Sim, você pode ser conselheiro ou conselheira nacional de saúde desde que você seja indicado(a) pela sua entidade ou movimento social nacional. Porque são as entidades e os movimentos sociais que se inscrevem para o Processo Eleitoral e, se eleitas, indicam os(as) seus(suas) representantes.

Sim. As entidades e os movimentos sociais interessados em participar do processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, poderão fazê-lo optando, no ato de sua inscrição, por uma das condições abaixo discriminadas:

• Apenas na condição de eleitores(as), ou seja, serão apenas votantes;

• Condição de eleitores(as) e candidatos(as), ou seja, serão votantes e candidatos(as) a um assento no Plenário do Conselho Nacional de Saúde.

As entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do SUS que podem participar do Processo Eleitoral, seja como candidato(a) ou eleitor(a), são aquelas que comprovem atuação de, no mínimo, 3 (três) anos até a data da eleição e tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do País.

Sim, os movimentos indígenas podem participar do Processo Eleitoral, seja como eleitor(a) ou eleitor(a)/candidato(a). Devido à sua forma de organização, eles deverão comprovar atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição e estar presente em, pelo menos, 1 (uma) região geográfica do país.

Conforme Decreto nº 5.839/2006, artigo 4, parágrafo único, as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, que podem participar do Processo Eleitoral, seja como eleitor(a) ou eleitor(a)/candidato(a), são aquelas que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do País, vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 3 (três) anos até a data da eleição.

As entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde que podem participar do Processo Eleitoral, seja como eleitor(a) ou eleitor(a)/candidato(a), são aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 3 (três) anos até a data da eleição.

As entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde que participar do Processo Eleitoral, seja como eleitor(a) ou eleitor(a)/candidato(a), são as Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Transporte que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três Regiões geográficas do País. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 3 (três) anos até a data da eleição.

As vagas disponíveis no processo eleitoral são organizadas em composições. Cada composição é uma unidade de conjunto formada por três vagas, sendo a do membro titular e dos seus respectivos(as) primeiro(a) e segundo(a) suplentes (composição = 1 titular, 1º suplente e 2º suplente).

Essas vagas/composições estão distribuídas da seguinte forma:

• 24 (vinte e quatro) vagas de composições para as entidades e os movimentos nacionais de Usuários do SUS. 

• 12 (doze) vagas de composições para as entidades nacionais de Profissionais de Saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde.

• 4 (quatro) vagas de composições para as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde.

As 24 (vinte e quatro) vagas de composições para as entidades e os movimentos nacionais de usuários do SUS comportam: 24 vagas para representantes titulares, 24 vagas para representantes primeiro suplente e 24 vagas para representantes segundo suplente e estão subsegmentadas da seguinte forma:

• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de aposentados e pensionistas;

• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de estudantes;

• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais de população negra;

• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros;

• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais organizados de mulheres;

• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos sociais e populares nacionais organizados;

• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de trabalhadores rurais;

• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;

• 02 (duas) composições para as entidades nacionais de organizações indígenas;

• 02 (duas) composições para as entidades, instituições ou organismos nacionais de entidades religiosas;

• 03 (três) composições para as centrais sindicais nacionais; e,

• 09 (nove) composições para as entidades nacionais de defesa das pessoas com  patologias e deficiências. 

Sim. No caso de ocorrer inscrição de entidades que não estejam contempladas nos subsegmentos das entidades e os movimentos nacionais de usuários do SUS, a plenária do segmento buscará negociar a sua inclusão e não logrando êxito comunicará o dissenso para a comissão eleitoral que encaminhará à votação na Plenária Eleitoral do Segmento somente as vagas das composições não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de discussão e negociação do segmento. As vagas das composições em disputa serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação, limitada a participação em uma composição. (Artigo 19 do Regimento Eleitoral do CNS).

As 12 (doze) vagas de composições para as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde comportam: 12 vagas para representantes titulares, 12 vagas para representantes primeiro suplentes e 12 vagas para representantes segundo suplentes.

• 2 (duas) vagas de composições para as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde, ou seja, 2 vagas para representantes titulares, 2 vagas para representantes primeiro suplentes e 2 vagas para representantes segundo suplentes.

• 2 (duas) vagas composições para as entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde, ou seja, 2 vagas para representantes titulares, 2 vagas para representantes primeiro suplentes e 2 vagas para representantes segundo suplentes.

As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, com link de acesso disponível na página eletrônica do CNS. Faça sua inscrição.

As inscrições serão no período de 20 de agosto de 2021 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 05 de outubro de 2021.

Sim, as inscrições deverão ser realizadas mediante apresentação de 3 (três) formulários preenchidos, assinados pelo(a) representante legal da entidade ou movimento social e inseridos no sistema em formato PDF. Os formulário estão disponíveis no ambiente do sistema eletrônico de inscrição. São eles: Requerimento de Inscrição; Ficha de Inscrição e o Termo de Indicação do/a Eleitor/a e respectivos/as Suplentes.

A relação de documentos necessários para as inscrições de entidade ou movimento social no processo eleitoral está disponível no menu Inscrição.

A entidade ou movimento social deve preencher o Termo de Indicação do/a Eleitor/a Titular e respectivos/as Suplentes, disponível no ambiente do sistema de inscrição. Neste termo, que deverá ser assinado pelo representante legal, são informados os dados do(a) eleitor(a) titular que representará a entidade no dia da eleição e, em caso de impedimento deste, os respectivos suplentes (suplente 1 e suplente 2). Fica sob responsabilidade da entidade ou movimento social comunicar a substituição do(a) eleitor(a).

A Comissão Eleitoral tem um canal exclusivo para se comunicar com as entidades e movimentos sociais, que é o e-mail eleicaocns2021@saude.gov.br. Neste e-mail serão centralizadas todas as informações relacionadas às eleições do CNS. É somente através dele que a Comissão Eleitoral responderá dúvidas e informações solicitadas pelos participantes.

A eleição ocorrerá por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 11 de novembro de 2021, no horário das 10 horas às 13 horas (horário de Brasília), na cidade de Brasília-DF. O endereço do local de realização das eleições será divulgado posteriormente.

A eleição poderá se estender no período das 14 às 18 horas (horário de Brasília), para instalação da Plenária Eleitoral do Segmento, caso não tenha consenso na plenária do segmento ou nas reuniões dos subsegmentos.

Caso as condições sanitárias, devido à pandemia da Covid-19, não permitam a realização segura da eleição de modo presencial, as plenárias de segmentos, as reuniões dos subsegmentos, as plenárias eleitorais e votações serão realizadas em formato virtual.

Até o dia 05 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral se manifestará acerca do formato, presencial ou virtual da eleição do CNS.

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