História do CNS
Composição
do Plenário
Regimento
Interno
Atribuições
composição
paritária | quem
faz o cns
Com
a promulgação da Constituição Federal de 1988,
a participação popular, ao lado da descentralização
das ações e políticas de saúde e da integralidade
da assistência, passou a ser valorizada e percebida
como de fundamental importância para a construção
de um modelo público de saúde.
A
lei 8.142, de 1990, instituiu os conselhos e
as conferências de saúde como instrumentos do
controle social, através dos quais deve acontecer
a participação dos diversos segmentos da sociedade,
ao lado do governo, no acompanhamento e na definição
de políticas públicas de saúde. Os conselhos
de saúde são hoje uma realidade nos estados
e municípios.
Criado
em 1937, através da lei 378, o Conselho Nacional
de Saúde tinha como atribuição de assessorar
o então Ministério da Educação e Saúde, em conjunto
com o Conselho Nacional de Educação.
Ao
longo de sua história, este primeiro
Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se como
um colegiado formado por especialistas em assuntos
de saúde pública, com caráter consultivo e normativo,
ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas
assim como emitia pareceres sempre que convocado.
Assim permaneceu, com algumas modificações até
1990, quando, através do Decreto 99438, foi
criado o novo Conselho Nacional de Saúde, com
base nos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde. Além de congregar diversos segmentos
da sociedade, este novo CNS possui caráter deliberativo:
pode analisar e deliberar sobre assuntos de
saúde pública, através de resoluções, que devem
ser adotadas pelo Ministério da Saúde.
QUEM
FAZ O CNS
O
Conselho Nacional de Saúde é formado por 32
conselheiros titulares com seus respectivos
suplentes, representantes de entidades e instituições
dos segmentos governo, prestadores de serviços
privados de saúde, profissionais de saúde e
usuários. As entidades com representação no
CNS foram definidas no Decreto 1.448, de 6 de
abril de 1995. A composição é paritária a fim
de manter equilíbrio dos interesses envolvidos.
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
Um
representante dos Ministérios da Educação e
Desporto, do Trabalho, da Agricultura, Abastecimento
e Reforma Agrária, da Previdência e Assistência
Social, do Planejamento e Orçamento e da Saúde;
Um
representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS), da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG),
da Confederação Nacional da Agricultura (CNA),
da Confederação Nacional do Comércio (CNC),
da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB), da Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência (SBPC), do Conselho Nacional das
Associações de Moradores (CONAM), da Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP),
da Central Única dos Trabalhadore (CUT)s e da
Força Sindical;
Um
representante escolhido dentre as seguintes
entidades: Conselho Federal de Medicina (CFM),
Associação Médica Brasileira (ABM), Federação
Nacional dos Médicos (FENAM);
Dois
representantes escolhidos dentre as seguintes
entidades: Confederação Nacional de Estabelecimentos
e Serviços de Saúde, Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (ABRAMGE), Federação Brasileira
de Hospitais (FBH), Confederação das Misericórdias
do Brasil, Unimed do Brasil, Federação Nacional
das Seguradoras;
Dois
representantes das entidades nacionais de representação
de outros profissionais da área de saúde;
Três
representantes da comunidade científica e da
sociedade civil; e
Seis
representantes das entidades constituídas para
portadores de patologias e deficiências.
Como
parte da revisão do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Saúde, sua composição está também
em processo de redefinição.
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