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Perguntas e respostas 5ª CNSM

Publicado: Terça, 12 de Setembro de 2023, 15h06

A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM) é o maior evento participativo da área no Brasil, organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e realizada pelo Ministério da Saúde. Esse é o espaço responsável pela construção e atualização participativa das políticas públicas no campo da Saúde Mental, conforme rege a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta edição, a CNSM homenageia Domingos Sávio, médico, neurologista e sanitarista que integrou a Coordenação da 2ª Conferência Nacional de Saúde Mental e foi um dos protagonistas do processo de reforma psiquiátrica no país.

O tema central da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos.

O eixo principal da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM) será “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: o SUS, o Cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o Respeito aos Direitos Humanos”, subdividido em quatro (04) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:

I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:

a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;

b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;

c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;

d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;

e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;

f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.

II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental: 

a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;

b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;

d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;

e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;

f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;

g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;

III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:

a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;

b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;

c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;

IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia: 

a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;

b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;

c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;

A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM) terá abrangência nacional, mediante a realização das etapas preparatórias, sendo: etapas municipais e/ou macrorregionais, estaduais e do Distrital, assim como as Conferências Livres. 

1 - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas etapas;

2 - As etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;

3 - As etapas Estaduais e/ou Distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de setembro de 2022.

4 - As Conferências Livres poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho de 2023 e 30 de setembro de 2023.

5 -  A Etapa Nacional será realizada entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2023

1 - A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental. A Comissão de Organização e ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual/Distrital, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual e Distrital. O Conselho Estadual/Distrital de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização. Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental, caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. No caso do Distrito Federal, a realização de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais deverá obedecer à sua estrutura de organização jurídico administrativa. Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos(as), de forma paritária, os(as) delegados(as) que participarão da Conferência Estaduais/Distrital, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.

2 - A Etapa Estadual/Distrital terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para Estados, Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual/Distrital o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e/ou Macrorregional e das Conferências Livres. Os Conselhos Estaduais/Distrital de Saúde definirão o número de delegados(as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual e/ou Distrital, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. Na Etapa Estadual e/ou do Distrital só poderão participar os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, os delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidados(as), obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.

1º Os (as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal são:

I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e

II - Representantes de entidades/instituições.

O número de conselheiros(as) estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.

Os (as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal. Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito estadual/distrital. As inscrições dos(as) Delegados(as) da Etapa Estadual/Distrital, eleitos(as) para participarem da 5ª CNSM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Estaduais/Distrital.

3 - As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es)/prestadoras (es), como também, pela representação social a que pertencem, de âmbito nacional, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 5ª CNS, conforme definido no Art.13º da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados, assim como eleger pessoas delegadas no processo da 5ª CNSM.  As Conferências Livres possuem caráter deliberativo, fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo ou representatividade por segmentos podendo eleger pessoas delegadas para a etapa nacional, até o limite previsto no Art. 3º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, conforme os critérios abaixo descritos:

I - Total de Pessoas Delegadas eleitas por Conferências Livres Nacionais - Até 160 pessoas;

II - Para cada 50 pessoas presentes na Conferência Livre, pode-se indicar 1 (uma) Pessoa Delegada para a Etapa Nacional da 5ª CNSM;

III - O número de Pessoas Delegadas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM limita-se ao máximo de 10 por Conferência, desde que se reúnam mais de 500 participantes.

As pessoas indicadas para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM deverão obrigatoriamente ter participado da referida conferência livre. A aprovação da lista final das pessoas delegadas indicadas nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM será de responsabilidade da Comissão Organizadora da 5ª CNSM, considerando as 160 (cento e sessenta) vagas dispostas no Art. 3º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023. No dia 23 de outubro de 2023, a Comissão Organizadora da 5ª CNSM publicará a lista final das pessoas delegadas indicadas nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM. 

4 - A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental. Na Etapa Nacional participarão somente os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais/Distrital, os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e convidados(as).

Os(as) Delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde são:

I - Conselheiros(as) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do(a) titular;

II - Conselheiros(as) nacionais suplentes, um por composição; e

III - Representantes de entidades/instituições.

O número de Conselheiros(as) nacionais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Estaduais/Distrital. Os(as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) no Pleno do CNS.  Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva da 5ª CNSM, em âmbito nacional.

1 - A Etapa Municipal/Regional do Distrito Federal e a Etapa Estadual/Distrito Federal serão organizadas pelos respectivos conselhos de saúde.

2 - As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais, Intermunicipais, Regionais, Macrorregionais, Estaduais, Distrital e/ou Nacional, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. 

3 - A Etapa Nacional é organizada pela Comissão Organizadora Nacional formada por membros da mesa diretora e coordenadores das comissões intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde e representantes do CONASS, CONASEMS e Ministério da Saúde.

As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM caberão à dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.

1 - O Ministério da Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem e alimentação de todos os(as) delegados(as) e convidados(as).

2 - As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as) estaduais/distritais de seus Estados/DF e regiões de origem até Brasília serão de responsabilidade da respectiva unidade federada.

3 - As despesas com o deslocamento dos(as) representantes de entidades/instituições eleitos(as) delegados(as) pelo Conselho Nacional de Saúde da cidade de origem até Brasília serão de responsabilidade das Entidades que representam.

 4 - As despesas com as Conferências Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.

5 - As Despesas com as Conferências Estaduais/Distrital serão custeadas pelo Fundo Estadual/Distrital de Saúde.

6- Pessoas delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 17ª CNS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde.

7 - Os(as) delegados(as) suplentes eleitos(as) somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pelo Ministério da Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto delegado(a), em substituição ao(a) delegado(a) titular eleito(a).

Sendo um processo ascendente e horizontal, as propostas que chegam na Etapa Nacional iniciam seus debates nos territórios com as conferências das Etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e nas Conferências Livres Nacionais que mobilizam vários setores da sociedade, respectivamente.

Esse processo é acompanhado de escolha das pessoas que serão delegadas na Etapa Nacional, ou seja, as pessoas que terão direito à voz e voto em todas as atividades da conferência. Assim, são delegadas nesta etapa:

1 - As pessoas eleitas de forma ascendente nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal (Etapa Estadual e do Distrito Federal).

2 - As pessoas eleitas de forma horizontal nas Conferências Livres Nacionais.

3 – Pessoas eleitas pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Mas, não são só as pessoas delegadas participam da Etapa Nacional, sendo as demais categorias: 

6 - Pessoas Convidadas nacionais e internacionais, com direito a voz em todas as atividades da conferência, indicadas pela Comissão Organizadora da 5ª CNSM

8 - Pessoas Expositoras das Mesas de Debate, com direito à voz nas atividades não deliberativas.

9 - Pessoas integrantes das comissões nacionais de organização da conferência, com direito a voz em todas as atividades.

10 - Acompanhantes das pessoas com deficiência tem acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.

11 - Participantes das atividades autogestionadas, com direito à voz nas atividades não deliberativas que devem fazer inscrição nos entre os dias 10 e 11 de dezembro até às 10h30

OBS: Não é prevista a participação de pessoas observadoras na Etapa Nacional da 5ª CNSM.

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