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Comissão do CNS apresenta Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa

  • Publicado: Terça, 14 de Julho de 2020, 15h01
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O material da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é direcionado aos participantes de pesquisa e aos pesquisadores, com a apresentação dos direitos e deveres de cada um

 A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, na segunda-feira (13/07), a Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa. O material  apresenta como acontecem as pesquisas com seres humanos no Brasil, quais os órgãos competentes que trabalham para regular, normatizar, educar e proporcionar segurança e autonomia para as pessoas que participam de pesquisas clínicas.

A princípio, a cartilha é direcionada aos participantes de pesquisa e aos pesquisadores, com a apresentação dos direitos e deveres de cada um, respectivamente. No entanto, as informações que constam na cartilha também podem ser utilizadas pelos membros de comitês de ética, instituições de pesquisa ou patrocinadores de pesquisa.

Entre os direitos referentes à proteção dos participantes de pesquisa estão: recebimento de informações do estudo de forma clara, de assistência gratuita, integral e imediata por danos (quando necessária) e ter assegurada a confidencialidade dos seus dados e sua privacidade, entre outros.

Construção colaborativa

De acordo com José Silvino, representante dos participantes de pesquisa, a cartilha surgiu diante da necessidade de ampliar diálogo com essa comunidade. “Estamos sempre falando da necessidade de haver mais diálogo com as pessoas que se colocam à disposição da ciência para servir como instrumento de pesquisa”. Segundo ele, a publicação serve não só para que participantes conheçam seus direitos, “vai também ajudar e muito os pesquisadores. É um processo educativo, pedagógico, que vai ajudar o pesquisador a dialogar de maneira honesta com a comunidade”.

A cartilha também traz informações sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve ser assinado pelo participante ou seu representante legal ao concordar na participação. O registro de consentimento ao TCLE pode ser feito por outros formatos, quando se tratarem de pesquisas nas áreas das ciências humanas e sociais – como áudio, filmagem, mídia eletrônica e digital, por exemplo, conforme determina a Resolução nº 510/16 do CNS.

A cartilha inclui os objetivos dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e da Conep, com informações sobre o registro e tramitação dos documentos referentes aos projetos de pesquisas que envolvem seres humanos. O sistema CEP/Conep é responsável por avaliar eticamente os projetos de pesquisas de todos os seguimentos acadêmicos e científicos como: ciências exatas, ciências humanas, sociais e biológicas.

Representação dos participantes de pesquisa

Todos os Comitês de Ética em Pesquisa e a Conep possuem Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPP), que são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses dos indivíduos ou grupos participantes. Estes representantes devem pertencer à população-alvo da pesquisa. A cada sete membros que compõem o CEP, um deles deve ser representante dos participantes de pesquisa.

A cartilha foi elaborada com base na Resolução CNS nº 466/12 e Resolução CNS nº 510/16 do CNS, principais orientadoras sobre ética em pesquisa no Brasil. Para facilitar a leitura e entendimento das informações, a cartilha apresenta, de maneira didática, uma seleção de conteúdo de trechos de resoluções, manuais e normativas do Sistema CEP/Conep.

A Conep lançará, em breve, outros materiais com formatos diferenciados para crianças, pessoas com deficiência e idosos participantes de pesquisas.

Ascom CNS

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