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Decisão judicial utiliza CNS como referência para anular patente para medicamento

A Justiça Federal deferiu, na última sexta (28/09), pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para a anulação da patente do fármaco antiviral Sofosbuvi

  • Publicado: Sexta, 05 de Outubro de 2018, 11h20
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 A Justiça Federal deferiu, na última sexta (28/09), pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para a anulação da patente do fármaco antiviral Sofosbuvir (Sovaldi) que estava favor de empresas norte-americanas. Isso significa que agora a empresa não terá mais exclusividade na fabricação do medicamento.

Sendo assim, a expectativa é que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Blanver (empresa brasileira) possam continuar a produzir o medicamento genérico usado no tratamento da Hepatite C, distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde o ano de 2015. Para a decisão, foram utilizadas referências os recentes posicionamentos públicos do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre o tema, além da Recomendação nº 7/2017 do CNS.

O documento do CNS solicita ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que leve em consideração os interesses da saúde pública no Brasil para que o medicamento pudesse ser produzido no país. Na nota publicada em 18 de setembro, o CNS “reafirma seus valores em defesa da soberania nacional e vai mobilizar todos os recursos políticos, técnicos e jurídicos para preservar o interesse da saúde pública do povo brasileiro”.

Leia a decisão na íntegra

Fonte: Conselho Nacional de Saúde­­­

 

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