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Doação de alimentos: CNS chama a atenção para necessidade de critérios que garantam consumo seguro

  • Publicado: Terça, 01 de Setembro de 2020, 16h01
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O colegiado recomenda à Anvisa que regulamente com urgência. Aos Ministérios Públicos, que criem canais para o recebimento de denúncias 

Preocupado com o alto risco à saúde pelo consumo de alimentos em condições inadequadas, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou a recomendação nº 57 para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento enfatiza a necessidade de urgência na regulamentação de critérios para a doação de excedentes de alimentos, especialmente das refeições prontas. Também recomenda ao Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal, que sejam criados canais para recebimento de denúncias sobre violação das normas sanitárias e  de episódios de intoxicação alimentar. 

A recomendação foi elaborada por conta da aprovação da Lei nº 14.016/2020, conjuntamente pelas Comissões do CNS: de Alimentação e Nutrição (Cian) e de de Vigilância em Saúde (Civis). A lei autoriza os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos (incluídos os naturais, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo), a doarem gratuitamente os excedentes não comercializados. No entanto, carece de um detalhamento dos critérios que garantam a qualidade dos alimentos doados. 

A autorização engloba hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todas as demais empresas que oferecem alimentos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

“Esta recomendação chama a atenção da Anvisa para que regulamente os critérios de doação, tendo por base o disposto na legislação existente. Também recomendamos que haja impedimentos para doações que impliquem em riscos de intoxicação alimentar”, explica a conselheira nacional de Saúde, coordenadora da Cian, Myrian Coelho da Cruz.

A conselheira também destaca que a normativa deve estar alinhada à Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL), para que crianças não sejam expostas ao risco de desmame precoce, entre outros aspectos importantes.

O CNS entende que a doação de alimentos trata-se de ação emergencial para garantir o acesso aos alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, deve ocorrer de forma responsável prezando pela proteção da saúde dos destinatários. No entanto, nunca deve substituir o papel do Estado na implementação de políticas públicas de garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada a todos os cidadãos. 

O documento também recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que discutam as implicações da Lei 14.016/2020 nos territórios junto ao poder executivo local.

 

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Ascom CNS

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