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Entenda como funciona uma deliberação do CNS ao Ministério da Saúde

  • Publicado: Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 16h45
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o órgão responsável por deliberar e fiscalizar as ações do Ministério da Saúde. Regido pelas leis nº 8.080/90 e 8.142/90, está previsto na Constituição de 1988, sendo intitulado também de Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de documentos normativos intitulados de “Resoluções, Recomendações e Moções”, o CNS emite seus posicionamentos. No caso das resoluções, elas são encaminhadas ao ministro da Saúde para que o mesmo assine e publique a decisão do controle social.

RecomendaçõesResoluções e Moções

As recomendações são orientações ou deliberações do CNS ao Ministério da Saúde ou a outros órgãos e instituições. Já as resoluções são definições internas, que aprimoram o funcionamento e as normas no âmbito do controle social. No caso das moções, são posicionamentos públicos do CNS, em apoio ou repúdio, a determinados temas de relevância para a saúde pública brasileira.

Publicação no Diário Oficial da União

Dos instrumentos normativos do CNS, as resoluções são as únicas que são encaminhadas ao gabinete do ministro da Saúde para serem assinadas. Após isso, são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Por exemplo, em julho do ano passado, o CNS definiu uma regra de transparência para fiscalização de suas ações internas e de seus integrantes quando houver alguma denúncia.

Nesse sentido, a Resolução CNS nº 658/2021 dispõe sobre o procedimento de apuração de indícios de irregularidades no âmbito do próprio conselho. Ela foi publicada no DOU nesta segunda (7/02), após assinatura do chefe da pasta da Saúde, que apenas publicou a decisão estabelecida pelo próprio Conselho. 

Nesta segunda, também foi publicada no DOU a resolução de nº 664/2021, definida pelo CNS, sobre a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que está em andamento e tem a etapa final prevista para 2023.

Todos os instrumentos normativos do CNS são aprovados coletivamente pelo colegiado e publicados no site do CNS. A dinâmica e o fluxo de publicação das resoluções no DOU cabe ao gabinete do ministro da Saúde. O prazo para esta publicação no Diário Oficial depende, exclusivamente, do Ministério da Saúde. Ao CNS, cabe encaminhar à pasta.

“As resoluções do Conselho Nacional de Saúde têm objetivos concretos de fomentar a participação social, aprimorar o seu funcionamento e dar transparência às questões relativas ao SUS”, Ana Carolina Dantas, Secretária Executiva do CNS.

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Quem faz parte do  CNS?

Após serem eleitas e eleitos, as conselheiras e conselheiros passam a analisar periodicamente as políticas públicas desenvolvidas no SUS, apontando com autonomia, respaldo técnico e liberdade crítica, quando há erros e os caminhos para melhorias. As políticas são construídas em processo participativo com as conferências de Saúde, que reúnem milhares de pessoas a cada período, definindo relatórios com diretrizes e propostas que devem ser incorporadas pela gestão no Plano Plurianual e do Plano Nacional de Saúde.

O conselho é composto por 48 conselheiras(os) titulares e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuárias(os), trabalhadoras(es), gestoras(es) do SUS e prestadoras(es) de serviços em saúde. Todas(os) passam por processo eleitoral a cada três anos. Além do Ministério da Saúde, fazem parte do CNS movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço e entidades empresariais da área da saúde.

Ascom CNS

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