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CNS aprova prioridades para serviços públicos que deverão integrar a Programação Anual de Saúde

  • Publicado: Quinta, 07 de Abril de 2022, 08h33
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quarta (6/04), uma resolução com as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde, que deverão integrar a Programação Anual de Saúde, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária da União para 2023.

Segundo o colegiado, a programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde para 2023 deverá alocar recursos suficientes para o enfrentamento da Covid-19, assim como demais ações e serviços de saúde que a população necessitar. Esta programação deverá ser submetida para análise e deliberação do CNS antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, que tem prazo limite em 31 de agosto de 2022.

Entre as diretrizes apontadas na resolução do CNS está a garantia de recursos financeiros para a realização do Programa Nacional de Imunização (PNI) em 2023 e 2024, para a prevenção de todas as doenças conhecidas e passíveis de vacinação no tempo certo, inclusive a Covid-19.

O documento também aponta a necessidade de retomar as ações de auditoria no SUS, especialmente, quanto ao monitoramento de contratos e convênios firmados, e também indica a necessidade de fortalecer o Complexo Industrial e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, como vetor estruturante para o desenvolvimento econômico, social e sustentável.

A garantia da atenção integral à saúde da criança, da mulher e às populações em situação de maior vulnerabilidade social também estão entre os apontamentos do colegiado, assim como o fortalecimento de programas em defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

O CNS aponta a importância de aprimorar e fiscalizar a rotulagem de alimentos com informações claras e não enganosas ao consumidor, especialmente em relação aos impactos do uso de agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (transgênicos).

Também destaca a necessidade de regulamentação de práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis, principalmente voltada ao público infanto-juvenil e às pessoas com necessidades alimentares especiais (celíacos, diabéticos, hipertensos, alérgicos e com intolerância alimentar).

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA

Ascom CNS

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