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Marco Temporal e andamento da organização da 6ª CNSI são debatidos na 331ª RO do CNS

  • Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2022, 09h58
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Os primeiros pontos de pauta na manhã de quinta-feira (30/06), durante a 331a  Reunião Ordinária (331ª RO) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foram a 6a Conferência Nacional de Saúde Indígena e o Marco Temporal no Superior Tribunal Federal (STF). Ambas as pautas foram deliberadas como pontos permanentes de diálogo nas reuniões ordinárias do Conselho Nacional de Saúde até a data da realização da etapa nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI) que ocorrerá de 14 a 18 de novembro de 2022. 

O diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (Dasi/Sesai), Ernani Gomes apresentou o plano de trabalho para a 6ª CNSI que tem como mote “Atenção diferenciada, vida e saúde nas comunidades indígenas”. 

A previsão é que nesse mês de junho de 2022 seja enviada à Sesai a relação dos delegados e titulares suplentes. Além disso, também deve ser aprovado o processo de contratação nas várias instâncias. O plano de logística e transportes também deve ser concluído e enviado à Sesai e o edital publicado.

O debate foi coordenado pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto e pela conselheira nacional de Saúde, integrante da Mesa Diretora do CNS Maria da Conceição Silva. 

 

Marco Temporal

 

O representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Roberto Antônio Liebgott trouxe a pauta do Marco Temporal, que é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia em que entrou em vigor a Constituição brasileira (5/10/1988), ou seja, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

Roberto Liebgott destacou que os direitos indígenas não foram uma concessão do estado, mas garantidos a partir de assembleias indígenas no Brasil,  antes mesmo da constituinte. Ele explica que os povos indígenas passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito. 

“Até então eles eram tratados como relativamente capazes. Na Constituição está expresso que, as comunidades indígenas, têm personalidade jurídica perante o poder judiciário. E, por isso, a tutela estatal deixaria de existir. Essa autonomia foi fundamental para o protagonismo indígena do Brasil”, disse Roberto Antônio. 

O representante do Cimi também explicou o direito originário, que antecede aos direitos da sociedade não indígena e é inalienável, não pode ser cedido, emprestado, alugado, vendido; é indisponível, ninguém pode dispor desse direito a não ser os povos indígenas; e imprescritível, que não se esgota ao longo do tempo. 

O conselheiro nacional de Saúde pela Articulação dos Povos Indígenas Região Sul (Arpin-Sul), Rildo Mendes apresentou um histórico sobre o surgimento da tese jurídica do Marco Temporal. 

“A questão faz parte de um projeto de governo. Não é só roubar terras indígenas. O Marco Temporal surgiu numa ação do governo de Santa Catarina relacionada ao povo Xokleng”, destacou Rildo.

O julgamento do Marco Temporal começou em 2021 e seria retomado em 23 junho de 2022, no entanto, foi retirado da pauta do STF e não há nova data prevista. 



Ascom CNS

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