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CNS reforça apoio à Enfermagem e pede que Ministro Barroso suspenda liminar contrária ao pagamento do piso

  • Publicado: Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 21h03
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O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quinta (16/02), uma recomendação para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspenda liminar contrária ao pagamento do piso salarial da enfermagem.

A decisão de Barroso atende Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/2022, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, cuja sigla é CNSaúde, entidade que reúne 90 sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde, presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro.

A lei que estabelece o piso da enfermagem foi sancionada em 5 de agosto de 2022 e determina que os profissionais devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem no mínimo R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras pelo menos R$ 2.375.

A medida liminar foi concedida pelo STF em setembro de 2022, quando foi pedido uma avaliação dos impactos financeiros para estados e municípios. Na época, o CNS já havia apresentado um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontava condições de cumprimento da lei e pagamento do piso.

Depois disso, em 4 de outubro, o Senado Federal ainda aprovou mais uma fonte de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, o PLP 44/2022, que concede prazo para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição e de reprogramação para os pagamentos.

Na última segunda-feira (13/02), o governo federal criou um Grupo de Trabalho interministerial para acelerar a implementação do piso. O GT reúne Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério da Saúde será responsável pela definição de critérios de rateio para os repasses aos estados e municípios.

A recomendação do CNS ainda considera a Emenda Constitucional nº 127/2022, que estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais.

Em agosto o CNS já havia recomendado a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222/2022 pelo Supremo Tribunal Federal.

 Confira a Recomendação 002, de 16 de fevereiro de 2023. 

Ascom CNS 

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