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Governo publica resolução que fortalece atuação de participantes de pesquisas

Publicado: Sexta, 09 de Julho de 2021, 14h30

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, no dia 26 de junho de 2021, a Resolução nº 647/20 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que trata das novas regras referentes à regulamentação do processo de escolha e atuação dos membros de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) indicados por entidades do controle social. Os Comitês são instâncias coordenadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do CNS e tem como missão avaliar os aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil.

A Resolução substitui o termo Representante de Usuários (RU) por Representante de Participantes de Pesquisa (RPP), define o perfil dele e sua forma de atuação e reforça a responsabilidade do CEP em estimular o protagonismo dos participantes nas atividades regulares de análise e debates éticos, garantindo o seu cadastro e vinculação na Plataforma Brasil. 

O Artigo 16 do texto estipula que a composição do CEP deve possuir, no mínimo, dois membros dos participantes da pesquisa. E determina que para os Comitês com mais de 14 membros, deve ser respeitada a proporcionalidade de um membro RPP para cada sete membros do CEP.

Por fim, a resolução institui, no âmbito da Conep, a Instância dos Representantes dos Participantes de Pesquisa (IRPP), uma instância consultiva específica voltada para a discussão, apreciação, levantamento de dados e informações de questões relativas à indicação e atuação desses representantes no Sistema CEP/Conep, bem como para a proposição de projetos de formação e capacitação na área.

A Resolução nº 647 foi aprovada pelo CNS no dia 12 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2021. Ela revoga a Resolução nº 240/97 do CNS.

 

 

Resolução nº 647 publicada no Diário Oficial

Saiba mais sobre a Conep 

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