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Recomendações |
Recomendações
2019 |
Nº |
DATA |
REUNIÃO |
ASSUNTO |
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
o Ministério da Saúde, articulado com Estados e Municípios atingidos:
1. Que sejam intensificadas as ações de vigilância em saúde nas regiões afetadas a partir da delimitação e enfrentamento dos riscos socioambientais e sanitários, com a participação das populações expostas;
2. Que sejam implementadas as ações de vigilância, atenção e promoção de saúde do trabalhador e trabalhadora, bem como que a organização do plano de resposta, reabilitação e recuperação inclua diretamente os trabalhadores atingidos, especialmente aqueles oriundos de comunidades quilombolas e extrativistas;
3. Que seja estabelecido o cadastramento das populações expostas nas localidades afetadas, incluindo os trabalhadores e voluntários envolvidos na limpeza das praias, estabelecendo uma linha de base para que seja dado acompanhamento a médio e longo prazo dos impactos na saúde, incluindo os efeitos sobre a saúde mental;
4. Que a Vigilância Sanitária implemente as ações necessárias para o monitoramento regular e estimativa de riscos decorrentes da ingestão e consumo de pescados e frutos do mar nas regiões atingidas direta e indiretamente pelo petróleo cru;
5. Que seja estabelecido protocolo de atendimento para populações expostas com notificação obrigatória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) para os casos suspeitos e/ou confirmados de contaminação por petróleo cru;
6. Que seja implementado um processo de qualificação da Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família para identificação de sinais e sintomas de contaminação por
petróleo cru, em articulação com a Vigilância em Saúde para o monitoramento, diagnósticos e cuidados em saúde;
7. Que sejam garantidas as condições para que os serviços de saúde deem as respostas adequadas aos problemas de saúde decorrentes da exposição à que a população está sujeita, incluídos os relacionados a saúde mental e atenção psicossocial para as comunidades diretamente afetadas, com provisionamento de recursos humanos e materiais, além de treinamento protocolar para todas as esferas de atenção implicadas no cuidado das populações expostas;
8. Que sejam fomentadas pesquisas científicas, desenhadas com a participação efetiva das populações quilombolas e extrativistas, sobre os impactos da exposição ao petróleo na saúde e no meio ambiente, a médio e a longo prazos;
9. Que sejam estabelecidos mecanismos de governança e gestão compartilhada entre governos municipais, estaduais e federal, instituições de Ciência e Tecnologia e populações expostas, para acompanhar os diagnósticos e estudos sobre os impactos do derramamento de petróleo cru sobre a saúde das populações e ecossistemas em curto, médio e longo prazos; e
10. Que seja criado um programa emergencial de apoio às ações do SUS nos estados e municípios atingidos, especialmente a partir de processos formativos para vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora, em articulação com a Atenção Básica e Rede de Laboratórios.
Ao Ministério do Meio Ambiente:
1. Que sejam monitorados os impactos ambientais do petróleo cru nas regiões atingidas, com divulgação regular (semanal e mensal) dos resultados sobre os níveis de contaminação das águas, peixes e animais marinhos, bem como sobre os efeitos nos ecossistemas marinhos e costeiros.
À Petrobrás:
1. Que sejam implementadas as ações de monitoramento do decaimento da contaminação ambiental com ampla e contínua divulgação das informações geradas.
Ao Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União:
1. Que promovam ações pertinentes à responsabilização do governo federal acerca da tragédia crime, uma vez que o PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo) não foi acionado a tempo.
Ao Ministério da Economia:
1. Que sejam tomadas, urgentemente, as medidas de reparação financeira às comunidades quilombolas e extrativistas que dependem da pesca para sobreviver e perderam seu sustento em consequência do derramamento de petróleo.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Tribunal de Contas da União (TCU):
Que promova a realização de uma investigação de inconstitucionalidade da MP 890/2019, aprovada no Senado Federal em 27 de novembro de 2019.
Às Assembleias Legislativas Estaduais, Câmaras de Vereadores e Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde:
Que realizem audiências públicas sobre o tema, com a finalidade de avaliar os impactos da medida provisória aprovada associada aos prejuízos já causados pela publicação da Portaria MS 2.979/2019.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Presidente do Congresso Nacional:
1 - A devolução da importância de R$ 500 milhões para a programação orçamentária do Fundo Nacional de Saúde de 2020, que foi retirado para aumentar a programação do Fundo Eleitoral;
2 - A retirada integral das condicionalidades das programações orçamentárias vinculadas à saúde em diferentes órgãos que estão condicionadas à autorização posterior do Congresso Nacional para emissão de títulos da dívida pública para o financiamento das despesas correntes que resultarão em aumento da dívida pública; e
3 - Que envide esforços para debater com os deputados federais e senadores para avaliar o Projeto de Lei Orçamentária 2020, de modo a identificar os órgãos orçamentários do Poder Executivo e de quais programações serão retirados recursos para aumentar as programações da Função 10 (Saúde) na área de atenção primária.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Saúde:
Que revogue Portaria no 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Ao Presidente da Câmara de Deputados e ao Presidente do Senado:
Que, nos limites das respectivas competências legais e regimentais, coloquem em regime de urgência de votação a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo PDL – 701/2019 (Câmara dos Deputados) e do PDL – 704/2019 (Senado Federal).
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
À Presidência da República e ao Ministério do Meio Ambiente que inclua o Ministério da Saúde no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em cumprimento da lei vigente e em atenção à missão institucional do Ministério da Saúde.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Saúde e à Procuradoria Geral da República:
A imediata recriação da Câmara Técnica de Orientação e Avaliação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (CT-SIOPS), de caráter técnico e consultivo, com os objetivos originais de sua criação em 2000 e com a mesma composição (com representantes de outros ministérios, de órgãos do Ministério da Saúde e de instituições da sociedade civil), conforme estrutura existente no momento de sua extinção em 28 de junho de 2019.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Saúde que empreenda investimentos na produção pública de vacinas como a Pentavalente, garantindo autonomia e regularidade de fornecimento nacional.
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06/12/2019 |
324ª R.O. do CNS |
Ao Congresso Nacional:
1. A aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, Projeto de Lei no 6.670/2016; e
2. A rejeição do Projeto de Lei no 6.299/2002, conhecido como “Pacote do Veneno” em virtude dos altos riscos à saúde pública que a ampliação do uso de agrotóxicos representa.
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08/11/2019 |
323ª R.O. do CNS |
Aos Deputados Federais e Senadores da República, que:
Rejeitem o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei no 6.566/2013, tendo em vista que a garantia de recursos públicos para pesquisas sobre doenças raras ou negligenciadas é matéria de interesse público e de alta relevância social.
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08/11/2019 |
323ª R.O. do CNS |
Aos Senadores da República, que:
Que arquivem o Projeto de Lei no 3.723/2019, com vistas a garantir a redução da violência e a construção de uma política de segurança pública séria e responsável com a promoção da paz e o reconhecimento dos direitos humanos.
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08/11/2019 |
323ª R.O. do CNS |
Ao Ministro de Estado da Saúde, que:
A pactuação sobre as mudanças de critérios de repasse para o custeio de ações e serviços de saúde no tocante à atenção primária no SUS, em respeito à Lei Complementar no 141/2012, não seja publicada, nem entre em vigor, sem a discussão e deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, com vistas a garantir o devido processo previsto na legislação e a assegurar maior espaço democrático e legitimidade ao processo, na construção ampliada e participativa da Atenção Primária em Saúde, reforçando cada vez mais seu papel primordial na consolidação do SUS.
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08/11/2019 |
323ª R.O. do CNS |
o Congresso Nacional, que considere a adoção do IFBr-M como instrumento legítimo de avaliação biopsicossocial da deficiência.
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08/11/2019 |
323ª R.O. do CNS |
À Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), que:
1. Elabore e implemente um Plano de Ação Emergencial para o Vale do Javari, com início imediato, envolvendo todas as instituições que atuam com os povos indígenas na região (FUNAI, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, entre outras) e que seja acompanhado pelo Grupo de Trabalho da CISI/CNS; e
2. Estabeleça ações pontuais para a solução dos problemas mais urgentes, como saneamento básico na Casa de Saúde Indígena (CASAI) de Atalaia do Norte.
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11/10/2019 |
322ª R.O. do CNS |
Às lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e às demais deputadas e
deputados federais:
Que pautem o PL no 1.755/2007, que dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica, para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e a todas as deputadas e todos os deputados federais, que aprovem o PL no 1.755/2007. |
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11/10/2019 |
322ª R.O. do CNS |
Ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, e ao Ministério Público Estadual de São Paulo, que:
I - A FURP não seja desestatizada;
II - Sejam apuradas as responsabilidades e tomadas as medidas cabíveis em razão dos problemas financeiros que atingem a FURP;
III - Os interesses privados não se sobreponham ao interesse público;
IV - Seja realizada uma revisão do processo contratual entre a FURP e a CPM, com celeridade, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro da Fundação; e
V - Se garanta a diferença fundamental de natureza jurídica das complexas atividades entre a Fundação e a Concessionária. |
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13/09/2019 |
321ª R.O. do CNS |
1.Aos Presidentes da República Federativa do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal a inclusão das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexodessa Recomendação, no rol de documentos oficiais para referenciar o processo de tomada de decisão no âmbito dos Três Poderes, conforme estabelece a Lei Federal nº 8142/1990 e o dispositivo constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
2.Ao Presidente da República Federativa do Brasil e ao Ministro da Saúde a incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexodessa Recomendação, ao Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023e ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023.
3.Aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, ao processo de discussão e aprovação do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2020-2023 |
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13/09/2019 |
321ª R.O. do CNS |
Ao Presidente da República que, pelos motivo sexpostos nesta recomendação, revogue o Decreto n° 10.003/2019, de 4 de setembro de 2019. |
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13/09/2019 |
321ª R.O. do CNS |
Ao Presidente da República que, pelos motivos dispostos nesta recomendação, revogue o Decreto nº 9.893, de 27de junho de 2019. |
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23/08/2019 |
320ª R.O. do CNS |
Recomenda ao Governador do Estado de São Paulo, João Dória Jr, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo sobre a política pública de saúde, que estabelece o parto normal como regra, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticasa. |
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23/08/2019 |
320ª R.O. do CNS |
Recomenda a retomada de uma política de preservação sustentável do meio ambiente. |
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23/08/2019 |
320ª R.O. do CNS |
Recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público Federal e órgãos fiscalizadores pautem audiências públicas sobre o Future-se. que o Congresso Nacional revogue as emendas constitucionais nº 95 e nº 93, além de aprovar o Projeto de Lei nº 5.876/2016, que destina 25% do Fundo Social do Pré-Sal para programas e projetos na área de ciência e tecnologia. recomenda às instituições de ensino técnico superior, para que não adiram ao programa Future-se e defendam o Plano Nacional de Educação e o Plano Nacional de Pós-Graduação, com a garantia de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país na educação pública. |
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23/08/2019 |
320ª R.O. do CNS |
À Comissão Intergestores Tripartite (CIT):
Que em todas as suas pactuações acerca da Atenção Básica à Saúde, considere o conceito de sistema universal de saúde englobado na Resolução 600, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Saúde e que dessa forma não acate o texto base da Consulta Pública do Ministério da Saúde, lançada no dia 19 de agosto de 2019, sobre Atenção Primária à Saúde. |
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23/08/2019 |
320ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, a retomada imediata das ações e reuniões da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), bem como a nomeação oficial dos membros da referida Comissão, nos termos da Portaria Interministerial nº 16, de 22 de dezembro de 2014, uma vez que sua atuação é imprescindível para fortalecer e aprimorar a articulação entre a formação profissional e a realidade dos serviços de saúde, a fim de consolidar os princípios de integralidade, universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), em benefício da sociedade brasileira.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
À Presidência da República,que revogue o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;
Ao Ministério da Economia, que atenda àRecomendação nº 21 do CNS no sentido de aumentara tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em, no mínimo, 20%,por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu consumo e prevenir doenças;e que utilize os recursos obtidos com o referido aumento de impostos para financiar políticas de enfrentamento à obesidade infantil.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
Ao Congresso Nacional:
1.Que não aprovea MP nº 881 e respectivas emendas que ferem adignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores;e
2.Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/2019.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
Recomenda
Ao Ministério da Saúdequemantenha o objetivo nº 5 no Plano Nacional de Saúde 2020-2024 e inclua a Política de Atenção àSaúdedos PovosIndígenasno PPA2020-2024, cumprindo-se, desta forma, a ConstituiçãoFederal de 1988 e a legislação do SUS.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
Ao Senado Federal:
1.Que seja realizada audiência pública para debater a Proposta de Emenda Constitucional 39/2019, em conjunto com a sociedade civil organizada, com vistas a ampliar a legitimidade do processo legislativo e reforçar a democracia participativa por meio da representação de amplos setores da sociedade brasileira; e
2.Que aprove a Proposta de Emenda Constitucional 39 de 2019, com vistas a vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
Aos Senadores que compõem a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal:
Que não aprovem o PL nº 3.589/2019, que tramita nestas comissões, em decisão terminativa, em consonância com a recomendação da OMS, de que o uso responsável de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) deve ser feito de forma segura e segundo orientação de profissional habilitado, já que os altos índices de intoxicação por medicamentos no Brasil podem ser agravados com areferidamedidanormativa.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
ÀProcuradoria Geral da República: Que interceda, no âmbito de suas competências, no processo de reinstalaçãoda MNNP-SUS, conformeResolução CNS nº 331, de 04 de novembro de 2003;e
Às entidades que compõem o Pleno do Conselho Nacional de Saúde:Que avaliem a possibilidade de ingressarem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acerca do Decreto nº 9.759,de 11 de abril de 2019, tendo em vista que limita a participação social, compromete a autonomia do controle social e a gestão democrática no Sistema Único de Saúde.
Ao Congresso Nacional:Que proponha e aprove Decreto Legislativo revogando o Decreto nº 9.759,de 11 de abril de 2019.
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05/07/2019 |
319ª R.O. do CNS |
Ao Congresso Nacional que:
1.Revogue a Emenda Constitucional 93/2016,que aumentou a Desvinculação das Receitas da União de 20% para 30% e que criou a Desvinculação das Receitas dos Estados e dos Municípios, bem como a Emenda Constitucional 95/2016 que alterou as regras dos pisos federais em saúde e educação para desvincular da receita, dentre outras; e
2.Reprove quaisquer Propostas de Emenda Constitucional (PEC) e/ou Projetos de Lei de natureza infraconstitucional (PL),que sejamencaminhadospelo Poder Executivo com o objetivo de promover a desvinculação das despesas às receitas atualmente em vigor, inclusive se tratar da extinção do piso federal em saúde.
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16/05/2017 |
317ª R.O. do CNS |
1.Que reconheça o históricoe o consequente amadurecimentodos programas governamentais implementados até aqui, tendoem vista a resolubilidade para questões estruturaisda formação médicano Brasil, dadistribuição e fixação dos profissionaispelo território nacional, entre outros, visando auniversalidade, equidade eintegralidade da atençãoà saúde para todos os brasileiros e brasileiras;
2.Que o Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP) seja protagonista no atual processo de discussão, inclusive na elaboração e aplicação do Exame Nacional de Revalidação deDiplomas Médicos, de forma que os resultados reflitam aspirações do Estado brasileiro;
3.Que amplie,democraticamente, assegurando a participação de entidades ou instituições representativas de médicos estrangeiros das diversas nacionalidades, bem como de médicos brasileiros formados no exterior, na discussão sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para além do Grupo de Trabalho recém-criado;e4.Que o Conselho Nacional de Saúde (CNS),enquanto órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, composto por representantes do governo, de prestadores de serviços, de profissionais de saúde e de usuários do SUS, possa participar ativamente da atual discussão, com o conjunto de suas entidades representativas, enquanto representação máxima do controle/participação social em saúde.
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17/05/2019 |
317ª R.O. do CNS |
À Presidência da República:
1.Que suspenda obloqueio orçamentário anunciadopelo governo federal às universidades públicas federais,Institutos Federaise Colégio Pedro II, tendo em vista que as medidas anunciadas desencadeiam graves efeitos na área da saúde, tanto em termos de formação quanto de viabilidade de funcionamento dos hospitais universitários e serviços de ensino vinculados às universidades e participantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.Que revogue o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista que ao limitar a competência dos reitores das Universidades Federais na nomeação dos Pró-reitores de suas respectivas Instituições de Ensino Superior (IES), compromete a autonomia universitária e a gestão democrática das IES.
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16/05/2019 |
317ª R.O. do CNS |
1. Interrompa qualquer processo de exclusão da expressão “violência obstétrica” tendo em vista o seu reconhecimento nacional e internacional e a sua utilização pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo governo de vários países e pela sociedade brasileira; e
2. Que possa trabalhar com maior intensidade e firmeza no combate a tais práticas e maus tratos nas maternidades, conforme recomenda a OMS.
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17/05/2019 |
317ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
A suspensão dos efeitos da Resolução CONAD no 1, de 9 de março de 2018.
Ao Ministério Público Federal (MPF):
Que atue no sentido de propor a suspensão da execução de todas as normativas incompatíveis com a estabelecida na Política Nacional de Saúde Mental.
À Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Que, em virtude da resposta do Ministério da Saúde no despacho CGMAD/DAPES/SAS/MS, de 16 de março de 2018, pactue a revogação da Portaria GM/MS no 3588, de 21 de dezembro de 2017 e a retomada da Política Nacional de Saúde Mental, nos termos do que estava anteriormente previsto.
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17/05/2019 |
317ª R.O. do CNS |
Que os trâmites deliberativos da atualização acima mencionada não sejam sequer iniciados sem que se obedeça ao processo democrático e paritário fundamental para adequada evolução das normas regulamentadoras, com a necessária realização de debates e de Audiências Públicas sobre a temática em questão, com amplo debate entre os setores da sociedade civil relacionados (governo, trabalhadores e empregadores), incluindo os órgãos técnicos do Ministério da Saúde e participação direta do Ministério Público do Trabalho, tendo em vista que somente com a participação direta dos envolvidos, será possível solucionar as graves consequências dessas medidas prejudiciais para a classe trabalhadora do país.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao presidente da Câmara dos Deputadosque, em razão dos motivos dispostos nesta recomendação, arquive o PL nº 6.126/2013, com vistas à garantia de melhores
ações e serviços de saúde, objetivando a valorização das equipes multidisciplinares e interprofissionais e a garantia do Direito Humano à saúde.Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2019.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
1. Aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar políticasou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.
2. Aos Conselhosde Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal,a atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do usuário da saúde de acesso a este serviço.
3.Ao Congresso Nacional, que priorize,em sua agenda eem regime de urgência,através de acordo de lideranças a apreciação e deliberação dos Projetos de Lei da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,como:PL 1549/2003;PL nº531/2019; e, no SenadoFederal,o PLS nº254.
Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2019
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao SupremoTribunal Federal:Queao analisar e julgar os processos relativos aos direitos indígenas, orientando-se pelo princípio da justiça:1.Determine a urgência da execução da demarcaçãode terras indígenas no Brasil, com base no reconhecimento do indigenato; e2.Rejeite as teses jurídicas do Marco Temporal da Constituição Federal de 1988 e do Renitente Esbulho.Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima SextaReunião Ordinária, realizada nos dias 11e 12de abrilde 2019.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Ministério Público Federal:Que atue no sentido de contornar os retrocessos no campo da Política Nacional sobre Drogas, pleiteando a revogação do Decreto nº 9.761, de11de abril de 2019, promovendo amplo debate com a sociedade civil organizada em torno da reconstrução da Política Nacional sobre Drogas conforme previa o Decreto nº 4.345,de 26 de agosto de 2002
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Ministério daSaúde: 1.Que garanta o provimento das Áreas do Perfil 1, 2 e 3 do PMMB, em que permanecem vazios assistenciais;2.Que os novos editais contemplem profissionais formados no exterior, caso profissionais brasileiros não preencham a totalidade das vagas;e3.Que promovam a renovação de contrato para profissionais do PMMB que queiram permanecer no referido Programa.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Secretariado da Convenção Quadro Contra o Tabaco da Organização Mundial da Saúdee a Força Tarefa Especial de Saúde da Organização das Nações Unidas:Que se posicionem a respeito dos objetivos da Portaria MJSP/GM nº 263/2019 do Brasil, a fim de demonstrar ao grupo de trabalho como a indústria do cigarro tem interferido sistematicamente de forma cada vez mais perversa nos esforços de governos e suas políticas públicas de saúde para combater a venda e o consumo de tabaco.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Saúde:Que assuma a centralidade e o importanteprotagonismo no debate sobre a ampliação das políticas públicas de saúde de cessação do tabagismo, além de aprofundar as discussões sobre os resultados positivos e exitosos de controle, regulação, prevenção econscientização acerca dos inúmeros malefícios para a saúde pública do tabaco em nosso país.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Saúde:1.Revogação da Portaria MJSP/GM nº 263/2019e extinção do Grupo de Trabalho;2.Que todas as autoridades das áreas da saúde, economia e finanças destes órgãos relacionados ao tema atuem para aumentar os preços e os tributos dos produtos de tabaco, em suas políticas direta ou indiretamente pertinentes;3.A efetiva implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Tabaco no país, por meio do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Congresso Nacional:1. A devolução da Medida Provisória868/2018;e2. A garantiadoaperfeiçoamento daLei nº 11.445/2007 com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saneamento, bem como efetivar e fortalecer os instrumentos de controle social sobre a prestação dos serviços por intermédio de Projeto de Lei (PL), garantido amplo debate entre as entidades que atuam no setor e demais segmentos interessados da sociedade.
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12/04/2019 |
316ª R.O. do CNS |
Ao Ministério Público Federal (MPF), especialmente a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para que atuem:
I - Na garantia da manutenção e preservação:
1. Da autonomia, livre funcionamento e independência dos Colegiados definidos no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, enquanto instâncias de articulação fundamentais ao exercício do controle social, nas três esferas de Governo, os quais garantem legitimidade aos atos de governo;
2. Dos mecanismos de controle e participação social, nas três esferas de Governo;
3. Do reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia, previstas constitucionalmente;
4. Do direito à informação e à transparência para o efetivo exercício do controle e participação social, nas três esferas de Governo; e
II – No sentido de buscar a revogação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e na republicação do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.
Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2019.
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15/03/2019 |
315ª R.O. do CNS |
À Comissão Intergestora Tripartite (CIT):
1. Que o Grupo de Trabalho realize consulta pública, em suas diversas formas, com os povos indígenas, nas cinco regiões do país, para fortalecimento do modelo de atenção à saúde indígena, sendo considerado o tempo dos indígenas para o debate das propostas sugeridas pelo GT, considerando as resoluções oriundas da 6a Conferência nacional de Saúde Indígena.
2. Que não pactue transferência do planejamento, financiamento e execução das ações de atenção básica de saúde e saneamento básico nas aldeias para a esfera municipal, sem ouvir os Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi) com a consulta prévia e informada aos povos indígenas, como assegura a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
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15/03/2019 |
315ª R.O. do CNS |
Ao Congresso Nacional, que:
1. Interrompa a tramitação da PEC 06/2019, por seu conteúdo e forma como foi elaborada, não dialogada com a sociedade brasileira.
2. Não inicie qualquer discussão sobre a Previdência Social antes de amplo debate com a sociedade, com garantia de plena participação de diferentes setores e segmentos sociais e suas representações.
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15/03/2019 |
315ª R.O. do CNS |
Aos Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal:
1. A criação de Comissões de Atenção Básica, a fim de monitorar a Política Nacional de Atenção Básica em seu respectivo âmbito de ação;
2. O preenchimento do Instrumento de Monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica e envio ao Conselho Nacional de Saúde, com vistas a subsidiar os debates travados na 16a Conferência Nacional de Saúde (=8a+8) e o seu acompanhamento em âmbito nacional.
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15/03/2019 |
315ª R.O. do CNS |
Aos/as Senadores/as da República:
Que apreciem e aprovem, com a maior celeridade possível, o Projeto de Lei no 4742/2001, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, onde define tipificação, no Código Penal Brasileiro, do crime de assédio moral no trabalho, garantindo que o conteúdo/texto esteja em consonância na pretensão de evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes no ambiente de trabalho.
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15/03/2019 |
315ª R.O. do CNS |
Ao Presidente e demais parlamentares do Congresso Nacional que procedam à devolução da MP 873 ao Poder Executivo, haja vista que essa pauta é matéria da competência do Poder Legislativo e fere constitucionalmente o direito à organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.
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15/02/2019 |
314ª R.O. do CNS |
Queampliem as discussões sobre a situação da hanseníase em seu respectivo Estado, tendo em vista a 16ªConferência Nacional de Saúde, considerando os índices epidemiológicos, dados sobre sequelas e incapacidades, reabilitação, estigma, adesão da Atenção Básica e as antigas estruturas de isolamento.
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15/02/2019 |
314ª R.O. do CNS |
AoMinistério da Saúde,queas manifestações da área técnica de saúde mental se fundamentem nos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira,na Lei nº 10.216/2001e nas deliberações do Conselho Nacional de Saúde.
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15/02/2019 |
314ª R.O. do CNS |
Que sejam rejeitados os artigos da Medida Provisória nº 870/2019,que fragilizam a garantia dos direitosconquistadosno âmbito da cidadania, da saúde, do trabalho, da seguridadesocial, dos povos tradicionais, da segurança alimentar e nutricional, damobilização, controle e participação social.
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15/02/2019 |
314ª R.O. do CNS |
Que tome todas as medidas jurídicas cabíveis para impedirque seja sancionado o Projeto de Lei nº 01/2019 do Poder Executivo do Distrito Federal, considerando as inconstitucionalidades e irregularidades constatadas na Nota Técnica Conjunta CONAP/MPT, MPF e MPC/DF nº 01, de 23de janeiro de 2019.
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15/02/2019 |
314ª R.O. do CNS |
1.Que o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastrescrie mecanismos de composição efetiva das instâncias de controle social nas discussões engendradas; 2.Que o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastresapresente um plano de ações de políticas públicas e sociais interministeriais de proteção social às populações afetadas pelos desastres ocorridos para a garantia de direitos, bem como uma política de desenvolvimento territorial que articule as responsabilidades do nível municipal, estadual e federal, com o respectivo acompanhamento por este CNS;3.Que o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastresapresente oficialmente ao público os documentos e relatórios enviados aos órgãos reguladores e ao Poder Judiciário com as medidas adotadas para mitigar crimes dessa natureza;4.Que realize planejamento para aumento de recursos humanos nos diversos ministérios e órgãos fiscalizadores, levando em consideração abertura de concursos públicos para tanto;5.Que coordene e incentive a agenda interministerial, envolvendo Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério do Meio Ambiente e com participação deste CNS, para tratar preventivamente de segurança e saúde de calamidades e classe trabalhadora de barragens;
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01/02/2019 |
313ª R.O. do CNS |
Aos Deputados/as Federais e Senadores/as que editem lei dispondo sobre punições aos responsáveis por eventos trágicos como os ocorridos na Boate Kiss (Santa Maria/RS), em Mariana/MG e Brumadinho/MG, sendo que a pena pecuniária aplicada (multa) deverá ser revertida em favor do SUS.
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