Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Resoluções > Resoluções 2023 > RESOLUÇÃO Nº 727, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Frame 591

Início do conteúdo da página

logocns

RESOLUÇÃO Nº 727, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no DOU em: 12/01/2024 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 50

 

Dispõe sobre a renovação parcial do quadro de membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato 2024-2027.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990: pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

CONSIDERANDO a afirmação do Sistema Único de Saúde (SUS) como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição Federal de 1988, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso as ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento lnterno do Conselho Nacional de Saúde:

CONSIDERANDO o disposto nos incisos Xe XI, do Art. 12 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sabre as atribuições da mesa diretora, de receber os resultados dos trabalhos para ser enviados ao CNS, garantindo os prazos fixados, encaminhando-os a pauta das Reuniões Ordinárias do CNS para deliberações pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do Art. 13 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sabre a competência do Presidente do CNS para assinar as Resoluções aprovadas pelo Plenário:

CONSIDERANDO o disposto no §1°, do Art. 48 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sabre a necessidade de apreciação e da aprovação pelo Pleno do CNS da composição das Comissões do CNS (Redação acrescida pela Resolução CNS n° 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO o disposto no §3°, do Art. 49 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sabre a especificidade aplicável ao número de membros que compõem a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), conforme deliberação do Plenário do CNS (em redação acrescida pela Resolução CNS n° 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sabre as características dos membros que compõem as Comissões do CNS;

CONSIDERANDO o disposto no §1°, do Art. 52 da Resolução CNS n° 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe que a Conep/CNS, pela sua especificidade, possui regimento próprio (em redação acrescida pela Resolução CNS n° 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO as especificidades da Conep/CNS, determinadas pela Resolução CNS n° 446, de 11 de agosto de 2011, com períodos de representação diferentes das outras comissões do CNS;

CONSIDERANDO que o disposto dentre os artigos 3° e 7° da Resolução CNS n° 446, de 11 de agosto de 2011, prevê o processo de indicação dos membros da Conep/CNS: e

CONSIDERANDO que, conforme prevê os Art. 8° da Resolução CNS n° 446, de 11 de agosto de 2011, o mandato dos membros da Conep/CNS será de quatro anos, com renovação alternada a cada dais anos, de quinze de seus membros titulares e dois ou três dos seus membros suplentes: e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Plenário do CNS, previstas no inciso V, do Art. 11 que lhe possibilita decidir acerca da criação, modificação, bem coma a adoção de outras providencias, quanta as Comissões lntersetoriais do CNS, submetendo o seu ato a deliberação do Pleno.

Resolve

Art. 1° Em virtude da necessidade de renovação dos membros titulares e membros suplentes que compõem o colegiado da CONEP/CNS, nos termos do Art. 8° da Resolução CNS n° 446/2011, decide pela aprovação da seguinte composição:

  • § 1º Foram eleitos 11 (onze) membros titulares para compor o colegiado da Conep /CNS, conforme disposto no Anexo I desta resolução.
  • § 2º Foram eleitos 2 (dois) membros suplentes para compor o colegiado da Conep /CNS, conforme Anexo II desta resolução.

Art. 2º O mandato dos membros eleitos terá duração de 4 (quatro) anos, encerrando-se em 2027.

Art. 3º Não foram objeto do processo eleitoral as 8 (oito) vagas de membros titulares destinadas à representação dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde e 2 (duas) vagas de membros titulares representantes do Ministério da Saúde.

Art. 4º Os membros eleitos, no exercício de suas funções, são obrigados a manter o sigilo do conteúdo tratado durante as reuniões e Plenárias da Conep/CNS, tendo em vista que todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/Conep é de ordem estritamente sigilosa, em conformidade com o disposto no Art. 11, da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011 e letra C, item 2.1, da Norma Operacional nº 001 de 2013.

Parágrafo único. Os candidatos às vagas de membros titulares e suplentes, ao candidatar-se, apresentaram declaração de isenção de conflitos de interesses

.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 727, de 09 de novembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO I

Lista membros titulares eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027.

Nome completo

Gênero

Região

Estado

Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante

Formação Acadêmica /Atuação

Carlos Alberto Guimarães

Masculino

Sudeste

RJ

Faculdade de Odontologia/UFRJ

Medicina

Susana Abe Miyahira

Feminino

Sudeste

SP

Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence

Medicina

Aline Oliveira Machado

Feminino

Nordeste

PR

Centro Universitário UNIESP

Psicologia

Bianca Jorge Sequeira

Feminino

Norte

RR

Universidade Federal de Roraima - UFRR

Biomedicina

Maria Cristina Paganini

Feminino

Sul

PR

Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HCUFPR

Enfermagem 

Maria do Carmo Borges Teixeira

Feminino

Nordeste

AL

Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

Medicina

Harnoldo Colares Coelho

Masculino

Sudeste

SP

Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB)

Medicina

Roseli Mieko Yamamoto Nomura

Feminino

Sudeste

SP

Centro Universitário São Camilo - UNISC

Medicina e Direito

Nila Henrique Neves dos Reis

Masculino

Nordeste

BA

Faculdade de Medicina da Bahia (FMB) da Universidade Federal da Bahia - UFBA

Filosofia

Pablo de Castro Santos

Masculino

Nordeste

RN

UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Ciências Biológicas

José Silvino Gonçalves dos Santos

Masculino

Nordeste

BA

Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB

RPP/Não possui

ANEXO II

Lista membros suplentes eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027.

Nome completo

Gênero

Região

Estado

Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante

Formação Acadêmica /Atuação

Diego Carlos Zanella

Masculino

Sul

RS

Universidade Franciscana

Filosofia

Francisco Carlos Amanajás de Aguiar Júnior

Homem-CIS

Nordeste

PB

Centro Acadêmico de Vitória da Universidade Federal de Pernambuco - CAV/UFPE

Odontologia

Fim do conteúdo da página