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RECOMENDAÇÃO Nº 012, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com celeridade.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, em especial os artigos 14 e 24, e o disposto no Art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012, do qual deriva a competência do CNS para encaminhar as indicações de medidas corretivas decorrentes da análise do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral do Ministério da Saúde (MS) ao Presidente da República;

Considerando a análise do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023, realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS);

Considerando a reincidência dos baixos níveis de liquidação, no 1º quadrimestre de 2023, de vários itens de despesas que agrupam ações orçamentárias programadas para o atendimento do conjunto das necessidades de saúde da população (sendo a maioria dessas ocorrências verificadas desde o 1º quadrimestre/2016);

Considerando os elevados valores de saldos a pagar dos Restos a Pagar até o final do 1º quadrimestre de 2023, especialmente os não processados, que caracterizam despesas não liquidadas pelo Ministério da Saúde e, portanto, ainda não efetivadas como Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) para o atendimento das necessidades da população, e sem qualquer indicativo de planejamento, no Relatório de Prestação de Contas do 1º quadrimestre de 2022, para execução dessas despesas no curto prazo, bem como da viabilidade técnico-financeira para essa execução;

Considerando a necessidade de aumentar as atividades de auditoria e controle do Ministério da Saúde nos próximos quadrimestres deste ano, para retomar e ampliar os patamares anteriores a 2018;

Considerando a necessidade da ampliação de recursos federais suficientes para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, após o desfinanciamento verificado no período 2018-2022 (perda acumulada de cerca de R$ 70 bilhões, sendo R$ 46 bilhões somente em 2022) em decorrência da regra do piso federal da saúde estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016; e

Considerando que a tramitação do Projeto de Lei do Novo Arcabouço Fiscal suspendeu a vigência da Emenda Constitucional 95/2016, o que significou a retomada da regra do piso federal da saúde estabelecido pela Emenda Constitucional 86/2015 (15% da receita Corrente Líquida do exercício da aplicação, estimado para 2023 em R$ 172,6 bilhões), sendo que o valor disponível no orçamento ASPS do Ministério da Saúde no 1º quadrimestre de 2023 era inferior (R$ 170,1 bilhões) e, desta forma, em desacordo com a Lei Complementar 141/2012.

Recomenda

À Presidência da República e ao Ministério da Saúde:

I - Adotar as providências necessárias junto à área econômica do Governo Federal para a imediata ampliação da disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, para que o valor total da dotação atualizada para a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) corresponda a no mínimo 15% da Receita Corrente Líquida (ou R$ 172,6 bilhões);

II - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde (ASPS), de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2023 para atender as necessidades de saúde da população, especialmente daquelas que obtiveram a classificação de “inadequado”, “intolerável” e/ou “inaceitável” no 1º quadrimestre de 2023, conforme avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Saúde;

III - Distribuir melhor a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde ao longo do ano de 2023, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população e não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS;

IV - Ampliar as atividades de auditoria e controle do Ministério da Saúde durante os dois próximos quadrimestres de 2023, de modo a retomar os patamares anteriores a 2018;

V - Fiscalizar as despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), realizadas por outros ministérios por meio de atividades de auditoria e controle;

VI - Submeter para avaliação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do CNS as despesas a serem financiadas com recursos das emendas parlamentares, bem como que seja verificada e declarada, pelo Ministério da Saúde, a compatibilidade dessas despesas com o Plano Nacional de Saúde e com os respectivos Planos de Saúde dos entes da Federação beneficiados;

VII - Encaminhar para deliberação do Conselho Nacional de Saúde os critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite nos últimos anos para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme determina a Lei Complementar 141/2012; e

VIII - Autorizar o Ministério da Saúde a cancelar, em 2023, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2021 e anos anteriores, considerando o tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2024 como aplicação adicional ao mínimo, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2023) como condição de evitar esse cancelamento.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2023.

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