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RECOMENDAÇÃO Nº 014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Recomenda a adoção de medidas de combate ao risco de privatização da Fundação Ezequiel Dias (Funed).

       O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

       Considerando que a Fundação Ezequiel Dias (Funed) foi fundada em 1907 e que, há mais de um século, trabalha na busca de soluções em saúde para o fortalecimento do SUS e mantém atividades de popularização e divulgação da ciência, como o “Programa Ciência em Movimento”, o “Funed na Escola e em casa”, entre outros;

       Considerando que a Fundação Ezequiel Dias (Funed) é referência na pesquisa científica a partir de venenos de serpentes, aranhas, escorpiões e abelhas, sendo reconhecida como um importante Instituto de Ciência e Tecnologia do estado de Minas Gerais;

       Considerando que a Funed é referência nacional no diagnóstico de Covid-19, dengue e varíola dos macacos, é a única fabricante no país da talidomida, medicamento de tratamento à hanseníase, além de ser o único laboratório público no país que fornece a vacina contra meningite C para o Ministério da Saúde e que fornece, com exclusividade, o medicamento Entecavir, primeiro medicamento genérico do país para tratamento de infecção crônica do fígado, causada pelo vírus da Hepatite B (VHB);

     Considerando que a Funed realiza diversas atividades de vigilância sanitária, sendo o primeiro laboratório da América Latina pré-qualificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para análise de medicamentos em 2012, sendo o único do Estado de Minas Gerais;

     Considerando que a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vem realizando audiências públicas para discutir a atual situação da Funed apresentando levantamento que indica que, desde 2020, a Funed teve um lucro acumulado de R$ 4,7 bilhões o que não justifica a privatização, mas sim a importância de investir na ampliação dos ganhos ao Estado;

    Considerando que o Governo Estadual de Minas Gerais vem sucateando e espalhando rumores de uma possível privatização da Funed e que a ciência e tecnologia em saúde representam segmento estratégico para a busca da soberania nacional;

    Considerando que saúde é um bem da sociedade a ser preservado e desenvolvido, sendo garantidos pelo Estado os meios necessários para tal fim e que, por suas competências legais, cabe às três esferas federativas, a produção de leis, normas e recursos, apoiadas em conhecimentos, que permitam garantir de forma ampliada, a adequada promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos;

    Considerando que a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), aprovada na 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em 2004, e na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 6 e 7 de outubro de 2004, tem por objetivo contribuir para que o desenvolvimento nacional se faça de modo sustentável, e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do País;

    Considerando que a Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria GM/MS 3916/1998 define, em suas diretrizes, que a capacidade instalada dos laboratórios oficiais configura um verdadeiro patrimônio nacional, que deverá ser utilizado, preferencialmente, para atender às necessidades de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica, de modo a suprir as demandas oriundas das esferas estadual e municipal do SUS;

    Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução CNS nº 338/2004, que em seu artigo 2º, inciso VI, prevê a modernização e ampliação da capacidade instalada e de produção dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, visando o suprimento do SUS e o cumprimento de seu papel como referências de custo e qualidade da produção de medicamentos, incluindo-se a produção de fitoterápicos; e ainda o inciso VIII, sobre a pactuação de ações intersetoriais que visem à internalização e o desenvolvimento de tecnologias que atendam às necessidades de produtos e serviços do SUS, nos diferentes níveis de atenção;

    Considerando a Carta do Rio de Janeiro (Documento do 8º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, realizado em dezembro de 2018), que sugere aos gestores do SUS, que garantam o financiamento e ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências;

     Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida de 02 a 05 de julho de 2023, aprovou as diretrizes e propostas, das quais reafirmam a ciência, tecnologia e assistência farmacêutica como estratégicas para o desenvolvimento do país e um direito do povo brasileiro;

     Considerando a defesa da FUNED como interesse social, acima da lógica privatista e a saúde como direito garantido pela Constituição Federal de 1988; e

     Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente. 

     Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde 

 

     Ao Governador do Estado de Minas Gerais:

     I - Que a FUNED não seja privatizada;

     II - Os interesses privados não se sobreponham ao interesse público; e

     III - Que sejam envidados esforços junto ao Governo Federal para suprir dificuldades estruturais, caso existam.

     À Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais:

     I - Sejam apuradas as responsabilidades pelos desmontes da Funed; e

     II - Seja devidamente esclarecida a situação financeira da Fundação, sobretudo quanto aos investimentos executados.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO 

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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