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RECOMENDAÇÃO Nº 016, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Recomenda a não redução do valor do piso constitucional federal do SUS a partir de 2023.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que a Constituição Federal estabelece no Art. 198, inciso III, a participação da comunidade no SUS como uma das diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a participação da comunidade no SUS está presente no Art. 1º da Lei nº 8142/1990, por meio das conferências e conselhos de saúde, cabendo à primeira “avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes” (parágrafo 1º) e à segunda atuar “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros” (parágrafo 2º);

Considerando o conjunto de recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), contrário à redução do piso constitucional do SUS nas três esferas de governo e favorável à revisão das regras de cálculo desse piso com objetivo de ampliar os recursos federais do SUS para garantir um valor adequado e suficiente para o atendimento das necessidades de saúde de toda a população;

Considerando o compromisso histórico do CNS na luta contra o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS, com destaque para a coordenação do Movimento Saúde+10, que resultou na coleta de mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas em prol do projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/2013), que estabelecia a regra de cálculo do piso federal do SUS como 10% das Receitas Correntes Brutas da União (ou seu equivalente a 19,4% da Receita Corrente Líquida, conforme definido na Proposta de Emenda Constitucional 01-D de 2015 aprovada em 1º Turno na Câmara dos Deputados em 2016), e para a “Petição Pública: O SUS merece mais em 2021” contra redução dos recursos para o Ministério da Saúde em 2021, que teve cerca de 600 mil adesões;

Considerando que a instabilidade no financiamento e, até mesmo, a retirada de recursos do SUS tem se repetido nos últimos 35 anos, sendo que a Emenda Constitucional 95/2016 fez o Ministério da Saúde perder mais de R$ 70 bilhões no período 2018-2022, dos quais R$ 46,2 bilhões somente em 2022;

Considerando que o atual governo federal demonstrou compromisso com a saúde da população antes mesmo de tomar posse em dezembro de 2022, articulando com o Congresso Nacional um acréscimo de recursos superior a R$ 20 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde de 2023, em comparação à proposta originalmente apresentada pelo governo anterior em agosto de 2022, valor esse calculado a partir da regra constitucional de 15% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro, que estava suspensa naquela oportunidade pela Emenda Constitucional 95/2016;

Considerando que a revogação da Emenda Constitucional 95/2016 com a aprovação do novo arcabouço fiscal em conjunto com a suspensão da vigência dessa emenda durante a sua tramitação no Congresso Nacional restabeleceram a regra do piso constitucional federal do SUS como 15% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro, conforme Emenda Constitucional 86/2015;

Considerando que, dentre as diretrizes aprovadas pela etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, constam a garantia do “financiamento adequado, transparente e suficiente para o desenvolvimento democrático, bem como a sustentabilidade orçamentária do SUS”; a revogação das “regras fiscais que estabelecem teto das despesas primárias, especialmente desvinculando as despesas com ações e serviços públicos de saúde do teto de gastos da União”; o aumento do “orçamento do SUS, duplicando os recursos com a soma dos investimentos de União, Estados e Municípios para totalizar o equivalente à 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para a saúde pública, por meio da instituição de uma Política Econômica e Política Fiscal que promovam a redução da taxa de juros, elevem o piso mínimo federal para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), progressivamente, inicialmente até o ano de 2027, para R$ 1.000,00 (um mil reais) per capita (a preços de 2021), levando em consideração as necessidades sociais em saúde”; e a ampliação da “participação da União no gasto público em saúde, com reorganização do pacto federativo, para que o gasto público corresponda no mínimo a 60% do gasto total em saúde” (Resolução CNS nº715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente nos itens 27, 28, 29 e 31);

Considerando notícias recentes sobre a incompatibilidade entre os objetivos do novo arcabouço fiscal (aprovado pela Lei Complementar 200/2023) e a manutenção dos valores dos pisos constitucionais federais da saúde e da educação (no caso da saúde, calculado como 15% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro), veiculadas por diversos jornais e órgãos de comunicação, cuja solução seria mudar as regras desses pisos, o que confronta esse histórico anteriormente apresentado de luta do controle social do SUS pelo financiamento adequado e suficiente para o atendimento das necessidades de saúde da população e que desrespeita o princípio constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196); e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente. 

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde 

Ao Governo Federal e ao Congresso Nacional:

Que não reduza o valor do piso constitucional federal do SUS a partir de 2023, calculado com base na regra de 15% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro da União, conforme estabelece a Emenda Constitucional 86/2015, bem como que viabilize medidas que busquem a ampliação de recursos nos próximos anos para garantir o cumprimento das diretrizes aprovadas sobre esse tema na etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 02 a 05 de julho de 2023 em Brasília/DF.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO 

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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