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RECOMENDAÇÃO Nº 020, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Recomenda medidas relativas à minimização do impacto à saúde das pessoas atingidas por crimes ou desastres ambientais.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, ocorrida na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz) e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 196, que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 225, estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, incumbindo ao Poder Público, para assegurar a efetividade desse direito, dentre outras obrigações, a de “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (Art. 225, § 1º, inciso V);

Considerando que Maceió enfrenta, desde março de 2018, o maior crime socioambiental do mundo numa área urbana densamente povoada, uma vez que cinco bairros da capital alagoana sofrem com o afundamento do solo decorrente de atividades de mineração na região;

Considerando que cerca de 60 mil moradores foram expulsos, estão adoecidos, enlutados e desterritorializados, o que já levou 11 pessoas ao suicídio, dezenas de moradores e empresários à morte precoce por doenças psicossomáticas e milhares de cidadãos ao adoecimento, à depressão, ao desamparo e ao desalento, haja vista que tiveram que deixar para trás não apenas as suas casas, mas as suas histórias de vida, imputando a elas a incerteza do recomeço;

Considerando que, desde o primeiro tremor de terra registrado no bairro do Pinheiro, em Maceió, no dia 3 de março de 2018, os pesquisadores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) em parceria com a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), estudam as causas do fenômeno e identificaram que estavam diante do maior crime ambiental em área urbana no mundo, provocado pela mineração de sal-gema por parte da empresa Braskem;

Considerando que estudos e pesquisas, com envolvimento direto de 52 pesquisadores, realizados no solo dos locais atingidos, não só descartaram a possibilidade de fenômeno naturalmente geológico, como concluíram que a extração mineral de sal-gema, pela empresa petroquímica Braskem, é a causa das rachaduras e do afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e parte do Faro, conforme apresentado em audiência pública pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM);

Considerando que a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), formulada e construída através do controle social e com um amplo consenso entre os usuários, academias e gestores, contempla toda a população em território nacional, priorizando, entretanto, territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais;

Considerando o conjunto de diretrizes e propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, publicadas na Resolução CNS nº 719, de 17 de agosto de 2023, que expressam a preocupação da população brasileira na adoção de diversas medidas efetivas como: a) a fiscalização de grandes empreendimentos e indústrias para controle de poluição; b) o monitoramento participativo das consequências de desastres ambientais; c) a institucionalização de núcleo de Comunicação de Risco e Engajamento Comunitário para Emergência de Saúde Pública e Desastres dentro das instâncias que coordenam a resposta a surtos, epidemias, pandemias e desastres; d) a garantia de apoio a estados e municípios, inclusive com aporte financeiro, para a elaboração, divulgação e execução de Planos de Comunicação de Risco e Engajamento Comunitário para Emergência de Saúde Pública e Desastres; e e) o estímulo à discussão sobre Comunicação de Risco e Engajamento Comunitário para Emergência de Saúde Pública e Desastres junto às organizações populares, especialmente aquelas que atuam no âmbito da Vigilância Popular em Saúde e com populações em situação de vulnerabilidade social, nas Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite e do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a discussão realizada na 19ª Reunião da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS/CNS), ocorrida no dia 30 de outubro de 2023, tendo como ponto de pauta a Vigilância dos desastres, como rompimento de barragens, desastres naturais e ambientais e a mineração, apontou a necessidade de: a) Estabelecer um marco legal que determine que os grandes projetos/investimentos prevejam a participação do setor saúde na elaboração dos projetos, de modo a poder considerar os riscos; b) Grandes investimentos apresentarem estudos prévios de impacto ambiental e sanitário; c) Maior monitoramento, por parte do Ministério da Saúde, nos crimes ambientais decorrentes da mineração de forma urgente; d) Assento do Conselho Nacional de Saúde na Mesa de Diálogos sobre Mineração, instituída pela Presidência da República (conforme Portaria 162/23 da PR); e) Intensificar aproximação da gestão com o controle social em relação aos desastres a partir da criação de uma agenda conjunta potencializando e articulando o papel dos ACE, ACS e Agentes Populares Saúde para atuação no território; f) Desenvolver um Programa de formação para agentes populares de saúde (vigilância popular) com enfoque nas situações de desastres; g) Todo e qualquer Plano de contingência ser trabalhado de forma conjunta; h) Manter em constante monitoramento áreas consideradas de risco, identificando e caracterizando as populações em seus territórios, áreas de mineração; i) Fomentar linhas de pesquisa sobre a situação de saúde das pessoas atingidas pelos desastres (é importante para o setor saúde ter esse diagnóstico de situação e exposição do risco envolvendo as pessoas); j) Compensação/indenização pelos impactos, danos, gastos e encargos que afetam a saúde, causados por desastres, tem que prever a inclusão da representação das pessoas atingidas; e l) Compensações têm que prever fortalecimento dos sistemas locais de saúde, se comprometer na criação de um programa especial de saúde pública, investir na estruturação da rede de saúde no local (100% de cobertura de atenção básica) ter ações especializadas; e

Considerando que no dia 29 de novembro de 2023, o país assistiu ao alerta emitido pela Defesa Civil de Maceió sobre o “risco iminente de colapso” em um dos poços da mina 18 de sal-gema da Braskem, o que representa um desastre de impacto catastrófico para a capital de Alagoas e sua população;

Recomenda

  • I - À Casa Civil da Presidência da República:

    Que a Mesa de Diálogos sobre Mineração, instituída pela Presidência da República (conforme Portaria 162/23 da PR) crie mecanismos de composição efetiva das instâncias de controle social nas discussões engendradas; e

    Que a Mesa de Diálogos sobre Mineração apresente um plano de ações de políticas públicas e sociais interministeriais de proteção social às populações afetadas pelos desastres ocorridos para a garantia de direitos, bem como uma política de desenvolvimento territorial que articule as responsabilidades em nível municipal, estadual e federal, com o respectivo acompanhamento pelo Conselho Nacional de Saúde;


  • II - Ao Ministério Público Federal:

    Que apresente oficialmente ao público os documentos e relatórios solicitados e enviados aos órgãos reguladores e ao Poder Judiciário com as medidas adotadas para mitigar crimes dessa natureza.

  • III  - Ao Ministério da Saúde:

    Que desenvolva pesquisas na obtenção de diagnóstico da situação de saúde das pessoas atingidas.

  • IV   - Ao Governo do Estado de Alagoas, com vistas à Secretaria Estadual de Saúde (SES/AL) e ao Governo Municipal de Maceió, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió:
  1. Que oficialize e apresente o plano de realocação imediata das áreas remanescentes, área de borda das minas, e sua inclusão em plano de compensação financeira;
  2. Que apresente uma proposta de repactuação com a empresa que efetivamente responda e compense, de forma digna, responsável e humanitária, pelos impactos, danos, gastos e encargos degrativos à saúde causados por esse desastre ambiental;
  3. Que apresente seu Plano de Investimento voltado à estruturação da rede de saúde no local (100% de cobertura de atenção básica), investindo no desenvolvimento de uma linha de cuidado para a população atingida;
  4. Que apresente uma proposta de estruturação da Rede de Atenção Especializada;
  5. Que preveja e inclua representação legal das pessoas atingidas em todas as negociações;
  6. Que apresente o Plano de Trabalho a ser utilizado para se antecipar aos impactos na saúde provocados pela mineração.

                    Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023.

Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde

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