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RECOMENDAÇÃO Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Recomenda ações de serviços e retomada de uma agenda de fortalecimento da Política Nacional de Saúde Bucal, com vistas a alcançar as necessidades da população, conforme previsão constitucional.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o Art. 196 da Constituição Federal, que define a “saúde como direito de todos e dever do Estado”, com a “redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando que o Art. 196 da Constituição Federal dispõe sobre a integralidade do cuidado como um dos pilares da formação do sistema de saúde brasileiro e peça chave da promoção de qualidade de vida da nossa população; 

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), apresentadas pelo Ministério da Saúde em 2004, e a rede de cuidados assistenciais de saúde bucal, a partir do programa Brasil Sorridente, como parte indissociável do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que é papel do Controle Social a defesa incondicional do SUS, e que esta se traduz no esteio do estado democrático de direito;

Considerando que a Lei nº 8.142/1990 garante a participação social por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer a Política Nacional de Saúde Bucal à luz dos desafios estruturais e conjunturais, através de ampla consulta à sociedade e garantia da participação social, uma vez que estamos há quase duas décadas desde a realização da III Conferência Nacional de Saúde Bucal;

Considerando que é premente a convocação da IV Conferência Nacional de Saúde Bucal, e que esta convocação deve ser objeto de discussão das Conferências Livres e das etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando o agravamento de demanda reprimida pós-pandemia da Covid-19, o envelhecimento e as mudanças nos padrões epidemiológicos da população, que demandam ainda mais estratégias de atendimento com a ampliação de Equipes de Saúde Bucal (eSB), Unidades Odontológicas Móvel (UOM) e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), para atendimento com filas e tempo de espera reduzidos;

Considerando que é papel da Política Nacional de Saúde Bucal a integralidade do cuidado considerando a ampliação e qualificação da assistência especializada para atender as necessidades de média e alta complexidade da população, e assim a formação efetiva de uma rede articulada de cuidados em Saúde Bucal;

Considerando que a Emenda Constitucional 95/2017, vai contra os interesses de ampliação e melhoria dos serviços no SUS, por ser barreira impeditiva, e tem programação gradual e programática dos recursos anuais no SUS, contrário às suas necessidades;

Considerando que o novo Modelo de Atenção Primária à Saúde - Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, prevê a captação ponderada, e pagamento por desempenho, que geram ainda mais iniquidades e ferem a universalidade do SUS; e

Considerando que a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal do Conselho Nacional de Saúde (CISB/CNS) cumpre o papel de monitorar a organização da atenção em saúde bucal em todos os níveis de atenção, acompanhando as deliberações das Conferências Nacionais de Saúde Bucal, e de traçar diretrizes para ampliação do acesso à Saúde Bucal, por meio do SUS.      

            

Recomenda

Ao Ministério da Saúde:

I - Promover a inserção de novas tecnologias (equipamentos, insumos, instrumentais e etc.) na atenção à saúde bucal do SUS, visando atualizar os avanços tecnológicos;

II - Readequar as Portarias que regem o funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas de forma que permitam a ampliação e qualificação da assistência especializada na média e alta complexidade;

III - Ampliar as equipes de Saúde Bucal na Atenção Básica;

IV - Ampliar o financiamento da Saúde Bucal;

V - Incluir equipes de saúde bucal em todas as UPAs do país;

VI - Rever a organização administrativa do Ministério da Saúde, tendo em vista que a Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB), vincula-se formalmente e está subordinada administrativamente ao órgão incumbido apenas da atenção primária ou atenção básica, mas não da área hospitalar. Para que a Rede de Atenção à Saúde Bucal possa se tornar concreta a organização administrativa do Ministério da Saúde deve ser organizada segundo as redes de atenção e não segundo níveis de atenção. Essa forma de organização favorece a fragmentação de ações que precisam estar integradas não apenas no âmbito territorial, mas também institucional, tornando possível constituir uma rede de atenção à saúde bucal que cumpra a sua missão no SUS;

VII - Criar painel de indicadores de saúde bucal para monitoramento e avaliação do serviço assistencial ofertado à população que seja público e transparente.

À Presidência da República:

Sanção do PL 6836/2017, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de explicitar a saúde bucal na lei do SUS (Lei 8.080/1990) e reforçá-la como um componente imprescindível da política de Estado em todos os níveis de governo;

Ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass):

I - Ampliação do financiamento da Saúde Bucal;

II - Incluir equipes de saúde bucal em todas as UPAs do país;

III - Coordenar o planejamento, a programação e a organização de redes regionalizadas e hierarquizadas de cuidados assistenciais de saúde bucal nos estados.

Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde:

Que as Conferências Livres e as etapas municipais, estaduais e do Dsitrito Federal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizem o debate sobre a Política Nacional de Saúde Bucal e avaliem a necessidade premente de realização da IV Conferência Nacional de Saúde Bucal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023.

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