RECOMENDAÇÃO Nº 007, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Recomenda veto do inciso VII, da seção III, artigo 20 da Medida Provisória nº 1.154/2023, que discorre sobre saneamento em territórios indígenas a partir da organização dos órgãos da Presidência e seus ministérios.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a formulação da Medida Provisória nº 1.154/2023 não contou com consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, que garante a participação dessa população na construção das políticas públicas, desrespeitando, assim, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é um país signatário;
Considerando a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) como conquista dos povos indígenas e da sociedade brasileira, que atua como estrutura importante na assistência à saúde dos povos indígenas, em seus territórios, abordando as especificidades socioculturais, territoriais e epidemiológicas, voltadas às atividades da saúde e do saneamento, tendo como base primordial a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), construída em conjunto com povos indígenas;
Considerando o saneamento básico ser um determinante social em saúde e seu acesso um direito inalienável para prevenção de doenças, que permite aos povos indígenas melhorias na qualidade de vida e redução das incidências de doenças e enfermidades em seus territórios; e
Considerando a SESAI ser uma secretaria que agrega conhecimento e sensibilidade sobre a realidade indígena, no que se refere ao controle do processo e acompanhamento do controle social indígena, fundamentados nos aspectos técnicos, culturais e territorial.
Recomenda
À Presidência da República:
Que vete o inciso VII, da Seção III, Artigo 20 da Medida Provisória nº 1.154/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Ao Ministério da Saúde:
I - Que fortaleça a SESAI, enquanto órgão responsável pela assistência à saúde da população índigena, mantendo em seu Departamento de Determinantes Ambientais em Saúde, a temática e as decisões sobre saneamento básico em Terras Índigenas.
II - Que amplie e participe dos estudos sobre a temática, inclusive em articulações interministeriais, tendo em vista as especificidades que os povos indígenas possuem em relação à estruturação dos seus territorios e da sua população.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023.
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