RECOMENDAÇÃO Nº 010, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Recomenda ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a recomposição imediata de funcionários da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado, a ser provida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma política de Estado que visa à promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os brasileiros e brasileiras;
Considerando o Decreto Federal nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, sendo o primeiro tratado internacional de direitos humanos com status de emenda constitucional;
Considerando os retrocessos e desrespeitos às leis que amparam as pessoas com deficiência observados durante o último mandato do governo federal, exemplificados pela fragilização da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência;
Considerando que o Plano Nacional “Viver sem Limites” que ampliava o acesso das pessoas com deficiência à saúde, educação, moradia e equipamentos, e consequentemente melhor qualidade de vida, foi negligenciado nos últimos quatro anos;
Considerando que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) manifestaram o compromisso na reformulação do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite;
Considerando o compromisso assumido pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, em discurso no Conselho de Direitos Humanos da ONU (27/02/2023), de plena implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e
Considerando o Decreto nº 11.341/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança, que reduziu cerca de 50% em seu quadro técnico, ao passar de 27 para 14 cargos.
Recomenda
Ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
A recomposição imediata de funcionários da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) para garantir a continuidade dos programas e projetos atuais e futuros desenvolvidos para garantir a autonomia e direitos das pessoas com deficiência, seja na saúde, na educação ou no trabalho, com o intuito de alcançar a plena inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2023.
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