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RECOMENDAÇÃO Nº 001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Recomenda a alteração da Portaria MS nº 2.436/2017, para inclusão dos profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família entre outras medidas correlatas.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, em Brasília/DF, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando o disposto no caput do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; 

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), apresentadas pelo Ministério da Saúde em 2004, e a rede de cuidados assistenciais de saúde bucal, a partir do programa Brasil Sorridente, como parte indissociável do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 14.572, de 08 de maio de 2023, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS;

Considerando que o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei nº 14.572, de 08 de maio de 2023, que define a saúde bucal como o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, que institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do SUS e estabelece 12 indicadores estratégicos, que não estão inseridos no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica;

Considerando que o Instituto Nacional do Câncer (INCA), em sua publicação de estimativa de incidência de câncer no Brasil (2023), previu que o número estimado de casos novos de câncer da cavidade oral no Brasil, para cada ano do triênio de 2023 a 2025, é de 15.100 casos, correspondendo ao risco estimado de 6,99 por 100 mil habitantes, sendo 10.900 em homens e 4.200 em mulheres, como também relata que em 2020 ocorreram 6.192 óbitos por câncer da cavidade oral;

Considerando a Recomendação CNS nº 003, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a retomada de uma agenda de fortalecimento da Política Nacional de Saúde Bucal, com vistas a alcançar as necessidades da população, conforme previsão constitucional;

Considerando a Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde, aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde, cuja orientação nº 06 seria ampliar as formas de acesso à Atenção Básica (AB) em saúde e alcance das equipes desse nível de atenção, com AB protagonista, fortalecida e integrada à vigilância em saúde e à política de saúde bucal, com acesso não-presencial e horário estendido, por meio da incorporação de ferramentas digitais para comunicação não-presencial entre equipe e pessoas, fortalecimento da equipe multiprofissional, além do acesso facilitado e oportuno à vacinação em todos os ciclos de vida, e ações que promovam a comunicação e educação em saúde de modo intersetorial para o combate à desinformação e o incentivo à vacinação, para recuperar as altas coberturas vacinais; e

Considerando a Resolução nº 719, de 17 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, propostas e moções aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, que estabelece, em sua proposta 123 do Eixo 3, a ampliação do acesso à atenção integral da saúde bucal e o investimento em ações como a fluoretação das águas, alimentação saudável, controle de tabagismo, assegurando ações hierarquizadas e regionalizadas de atenção em todos os níveis de complexidade, na lógica de Rede de Atenção em Saúde Bucal integrada às demais redes de saúde, incentivar a graduação presencial com estágios obrigatórios no SUS e adotando indicadores quanto à situação de saúde bucal e vulnerabilidade da população e ampliar o rol de especialidades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Recomenda 

 

Ao Ministério da Saúde:

I - Que altere a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que trata da atual Política Nacional de Atenção Básica, com vista a incluir os profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família;

II - Que insira os indicadores estratégicos de desempenho das equipes de saúde bucal, contidos na Portaria MS nº 960/2023, no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica;

III - Que promova política de valorização dos profissionais de saúde bucal, através de contratos de trabalho não precarizados, como a investidura de concursos públicos, no âmbito do SUS; e

IV - Que encaminhe à Mesa Nacional de Negociação do SUS pauta sobre o combate à precarização do trabalho na área de saúde bucal para subsidiar políticas de valorização dessa carreira SUS.

 

Aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde:

I - Que promovam espaço de diálogo para estabelecer Comissões e/ou camaras técnicas de saúde bucal a fim de ampliarem o engajamento da população no fortalecimento desta política, do controle social e da democracia participativa; e

II - Que estabeleçam parcerias com órgãos de controle externo das políticas públicas com intuito de aumentar o acompanhamento e monitoramento da alocação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros na política de saúde bucal em seus territórios.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024.

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