Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Recomendações > RECOMENDAÇÃO Nº 006, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página
botão 

 

logocns

RECOMENDAÇÃO Nº 006, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Recomenda medidas alusivas aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, entre outras medidas correlatas.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024, em Brasília/DF, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que, de acordo com o Art. 3º da Lei 8.080/1990, a alimentação é elemento determinante e condicionante da saúde e que o direito humano à alimentação está expresso nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que a temática de alimentação e nutrição foi um dos primeiros temas a integrar a formulação de políticas inseridas no SUS, resultando na elaboração da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), cujo documento final foi encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde, em 1999;

Considerando o papel histórico da PNAN nos debates para a elaboração e aprovação de marcos políticos e legais no campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), como a Lei Orgânica de Segurança de Alimentar e Nutricional (LOSAN), em 2006, e a consequente constituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),  sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando a necessidade histórica de redefinição de responsabilidades do setor saúde na agenda política de SAN e o papel do controle social no processo de reformulação da PNAN por meio de debates conduzidos, em 2010, pelo Conselho Nacional de Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde e em articulação com os Conselhos Estaduais e Secretarias Estaduais de Saúde que resultaram na versão atualizada, aprovada em 2011 pela Comissão Intergestores Tripartite e publicada, em 2012, pelo Ministério da Saúde (MS);

Considerando que a PNAN, ao longo de 25 anos desde a sua criação, tem se colocado como um componente fundamental da atenção integral à saúde e de articulação intersetorial voltada à garantia ao Direito Humano à Alimentação Saudável;

Considerando que, aliado à PNAN e em sintonia com os marcos conceituais de Segurança Alimentar e Nutricional, o Guia Alimentar para a População Brasileira é o documento que define as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável, cujo papel indutor de políticas públicas extrapola o setor saúde, consistindo, inclusive, em um instrumento de Educação Alimentar e Nutricional ao estabelecer que a qualidade da alimentação ocorre por meio da oferta de alimentos mais saudáveis, diversificados e que respeitem a cultura alimentar local;

Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, em revisão do primeiro documento lançado em 2006, apresenta informações, análises, recomendações e orientações baseadas nas evidências mais atuais e robustas sobre escolha, combinação, preparo e consumo de alimentos;

Considerando que o referido Guia incorpora os múltiplos determinantes da alimentação e os possíveis obstáculos para colocar em prática suas recomendações, como a informação, oferta, custo, habilidades culinárias, tempo e publicidade, cuja superação depende não apenas de ações e mudanças individuais a partir da reflexão sobre a alimentação em suas vidas e na sociedade, mas também de políticas públicas e ações do Estado que tornem o ambiente mais favorável para a adoção das recomendações;

Considerando que o guia alimentar atual apresenta uma classificação de alimentos inovadora, cientificamente embasada (alimentos in natura e minimamente processados; ingredientes culinários; alimentos processados e alimentos ultraprocessados), que permite mais facilmente entender os impactos dos diferentes grupos não só na saúde como também na cultura e meio ambiente, além de trazer evidências para a associação do aumento do sobrepeso e da obesidade ao maior consumo de alimentos ultraprocessados, colocando os sistemas alimentares no centro das reflexões e recomendações;

Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira é para todas as pessoas, individualmente e como membros de famílias e comunidades, sendo reconhecido mundialmente como o primeiro documento desta natureza que se dedica a falar diretamente para a população ao traduzir conteúdos técnicos e incorporar as múltiplas dimensões da alimentação e nutrição como cultura alimentar, meio ambiente e orientação/indução para a formulação de políticas públicas;

Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira se tornou uma referência para outros países que se encontram em fase de discussão para o desenvolvimento ou atualização de seus guias alimentares; e

Considerando a Recomendação CNS nº 012, de 14 de fevereiro de 2020, ao Ministério da Saúde, para que implemente o Guia Alimentar para a População Brasileira.

Recomenda

Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e aos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS):

Que incluam a importância dos marcos históricos referidos nesta recomendação nos debates em seus plenos, em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, tratando do cenário atual de alimentação, nutrição e saúde em seus territórios, seus desafios e estratégias para a superação.

Ao Ministério da Saúde:

Que promova e apoie a participação de referências técnicas de estados e municípios nos debates a serem desenvolvidos junto ao controle social, assim como aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.

Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde:

I - Que implementem a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o Guia Alimentar para a População Brasileira no cotidiano da Rede de Atenção à Saúde;

II - Que apoiem as comemorações dos 25 anos da PNAN e dos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira junto ao controle social, às trabalhadoras e trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.

Fim do conteúdo da página