RECOMENDAÇÃO Nº 006, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Recomenda medidas alusivas aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, entre outras medidas correlatas.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024, em Brasília/DF, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que, de acordo com o Art. 3º da Lei 8.080/1990, a alimentação é elemento determinante e condicionante da saúde e que o direito humano à alimentação está expresso nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que a temática de alimentação e nutrição foi um dos primeiros temas a integrar a formulação de políticas inseridas no SUS, resultando na elaboração da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), cujo documento final foi encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde, em 1999;
Considerando o papel histórico da PNAN nos debates para a elaboração e aprovação de marcos políticos e legais no campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), como a Lei Orgânica de Segurança de Alimentar e Nutricional (LOSAN), em 2006, e a consequente constituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando a necessidade histórica de redefinição de responsabilidades do setor saúde na agenda política de SAN e o papel do controle social no processo de reformulação da PNAN por meio de debates conduzidos, em 2010, pelo Conselho Nacional de Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde e em articulação com os Conselhos Estaduais e Secretarias Estaduais de Saúde que resultaram na versão atualizada, aprovada em 2011 pela Comissão Intergestores Tripartite e publicada, em 2012, pelo Ministério da Saúde (MS);
Considerando que a PNAN, ao longo de 25 anos desde a sua criação, tem se colocado como um componente fundamental da atenção integral à saúde e de articulação intersetorial voltada à garantia ao Direito Humano à Alimentação Saudável;
Considerando que, aliado à PNAN e em sintonia com os marcos conceituais de Segurança Alimentar e Nutricional, o Guia Alimentar para a População Brasileira é o documento que define as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável, cujo papel indutor de políticas públicas extrapola o setor saúde, consistindo, inclusive, em um instrumento de Educação Alimentar e Nutricional ao estabelecer que a qualidade da alimentação ocorre por meio da oferta de alimentos mais saudáveis, diversificados e que respeitem a cultura alimentar local;
Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, em revisão do primeiro documento lançado em 2006, apresenta informações, análises, recomendações e orientações baseadas nas evidências mais atuais e robustas sobre escolha, combinação, preparo e consumo de alimentos;
Considerando que o referido Guia incorpora os múltiplos determinantes da alimentação e os possíveis obstáculos para colocar em prática suas recomendações, como a informação, oferta, custo, habilidades culinárias, tempo e publicidade, cuja superação depende não apenas de ações e mudanças individuais a partir da reflexão sobre a alimentação em suas vidas e na sociedade, mas também de políticas públicas e ações do Estado que tornem o ambiente mais favorável para a adoção das recomendações;
Considerando que o guia alimentar atual apresenta uma classificação de alimentos inovadora, cientificamente embasada (alimentos in natura e minimamente processados; ingredientes culinários; alimentos processados e alimentos ultraprocessados), que permite mais facilmente entender os impactos dos diferentes grupos não só na saúde como também na cultura e meio ambiente, além de trazer evidências para a associação do aumento do sobrepeso e da obesidade ao maior consumo de alimentos ultraprocessados, colocando os sistemas alimentares no centro das reflexões e recomendações;
Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira é para todas as pessoas, individualmente e como membros de famílias e comunidades, sendo reconhecido mundialmente como o primeiro documento desta natureza que se dedica a falar diretamente para a população ao traduzir conteúdos técnicos e incorporar as múltiplas dimensões da alimentação e nutrição como cultura alimentar, meio ambiente e orientação/indução para a formulação de políticas públicas;
Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira se tornou uma referência para outros países que se encontram em fase de discussão para o desenvolvimento ou atualização de seus guias alimentares; e
Considerando a Recomendação CNS nº 012, de 14 de fevereiro de 2020, ao Ministério da Saúde, para que implemente o Guia Alimentar para a População Brasileira.
Recomenda
Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e aos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS):
Que incluam a importância dos marcos históricos referidos nesta recomendação nos debates em seus plenos, em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, tratando do cenário atual de alimentação, nutrição e saúde em seus territórios, seus desafios e estratégias para a superação.
Ao Ministério da Saúde:
Que promova e apoie a participação de referências técnicas de estados e municípios nos debates a serem desenvolvidos junto ao controle social, assim como aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.
Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde:
I - Que implementem a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o Guia Alimentar para a População Brasileira no cotidiano da Rede de Atenção à Saúde;
II - Que apoiem as comemorações dos 25 anos da PNAN e dos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira junto ao controle social, às trabalhadoras e trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.
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