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RECOMENDAÇÃO Nº 008, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Recomenda a recomposição da programação orçamentária de todas as áreas do Ministério da Saúde e outras medidas correlatas.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024, em Brasília/DF, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando a diretriz constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente as atribuições dos Conselhos e Conferências de Saúde estabelecidas pela Lei nº 8.142/1990;

Considerando que a Lei Orçamentária de 2024 foi aprovada com alterações do Congresso Nacional ao Projeto de Lei originalmente encaminhado pelo Poder Executivo, com vistas à ampliação do valor das Emendas Parlamentares;

Considerando que essas alterações promovidas pelo Congresso Nacional impactaram negativamente várias programações orçamentárias do Ministério da Saúde em cerca de R$ 3 bilhões;

Considerando o cumprimento dos procedimentos participativos estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012 e a atitude democrática adotada pelo Ministério da Saúde ao Conselho Nacional de Saúde durante o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, quer no Capítulo Saúde do Plano Plurianual 2024-2027, quer no Plano Nacional de Saúde 2024-2027; e

Considerando o debate e a deliberação por unanimidade do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em 1º de fevereiro de 2024, na 351ª Reunião Ordinária, pela aprovação do Plano Nacional de Saúde 2024-2027.

Recomenda 

 

Ao Congresso Nacional

Envidar todos os esforços possíveis e legais de recomposição da programação orçamentária de todas as áreas do Ministério da Saúde, que tiveram valores reduzidos no total de R$ 3 bilhões a título de realocação incremental das despesas orçamentárias com Emendas Parlamentares.

Ao Ministério da Saúde

Articular com o Ministério da Casa Civil e com o Ministério das Relações Institucionais o encaminhamento de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com proposta de imediata recomposição orçamentária das áreas temáticas do Ministério da Saúde que tiveram ações orçamentárias comprometidas após as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na aprovação da LOA 2024.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.

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