Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Recomendações > Recomendações 2020 > RECOMENDAÇÃO Nº 055, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Frame 591

Início do conteúdo da página

 logocns

RECOMENDAÇÃO Nº 055, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Recomenda ao Ministério da Saúde o fomento e a busca de parcerias para a ampliação de pesquisas epidemiológicas capazes de responderem às questões relativas à prevalência da infecção por covid-19 no Brasil, semelhante à realizada pelo projeto Epicovid-19.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

Considerando que a Vigilância em Saúde, enquanto processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, desempenha papel fundamental no enfrentamento da pandemia;

Considerando que a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) (Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018) define que: 1) a análise de situação de saúde e as ações laboratoriais são atividades transversais e essenciais no processo de trabalho da Vigilância em Saúde; e 2) que a PNVS compreende a articulação dos saberes, processos e práticas relacionados à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária e alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de vigilância em saúde sobre a determinação do processo saúde-doença;

Considerando que a PNVS tem como princípios, entre outros: a) o conhecimento do território para a definição de prioridades nos processos de planejamento, alocação de recursos e orientação programática; e b) a cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que a PNVS tem como diretrizes, entre outras, a) a promoção da cooperação e o intercâmbio técnico científico no âmbito nacional e internacional; e b) a produção de evidências a partir da análise da situação da saúde da população de forma a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva;

Considerando que a PNVS contempla como estratégias para organização da Vigilância em Saúde, entre outras, a) o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, o que pressupõe a articulação estreita entre os serviços e instituições de pesquisa e universidades, com envolvimento de toda a rede de serviços do SUS na construção de saberes, normas, protocolos, tecnologias e ferramentas, voltadas à produção de respostas aos problemas e necessidades identificadas pelos serviços, profissionais, comunidade e controle social; b) a adoção de critérios epidemiológicos e de relevância social para a identificação e definição das linhas de investigação, estudos e pesquisas, de modo a fornecer respostas e subsídios técnico-científicos para o enfrentamento de problemas prioritários no contexto da vigilância em saúde; e, c) o desenvolvimento de projetos de pesquisa-intervenção que possam ser estruturantes para a vigilância em saúde que resultem em produção de tecnologias de intervenção em problemas prioritários para cada território;

Considerando que, segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o conceito de vigilância epidemiológica pode ser definido como o “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”;

Considerando que a vigilância epidemiológica, com a finalidade de subsidiar o seu propósito de fornecer orientação técnica permanente para os responsáveis pela decisão e execução de ações de controle de doenças e agravos, depende da disponibilidade de informações que sirvam para subsidiar o desencadeamento de ações;

Considerando que, entre as vários outros, os estudos epidemiológicos constituem-se em fontes regulares de coleta de dados para a geração de informações para a vigilância epidemiológica, por meio da realização de inquérito, investigação ou levantamento epidemiológico em determinado momento ou período, para obter dados adicionais ou mais representativos;

Considerando que o inquérito epidemiológico é um estudo seccional, geralmente do tipo amostral, levado a efeito quando as informações existentes são inadequadas ou insuficientes, em virtude de diversos fatores, entre os quais pode-se destacar: notificação imprópria ou deficiente; mudança no comportamento epidemiológico de uma determinada doença; dificuldade em se avaliar coberturas vacinais ou eficácia de vacinas; necessidade de se avaliar efetividade das medidas de controle de um programa; descoberta de agravos inusitados;

Considerando a magnitude da pesquisa “Evolução da prevalência de infecção por covid-19 no Brasil: estudo de base populacional” (Epicovid-19), coordenada pelo Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas e financiada pelo Ministério da Saúde com o objetivo de medir a prevalência do coronavírus e avaliar a velocidade de expansão da COVID-19 no país, que, ao abranger, em três fases, uma amostra total de 89.397 pessoas entrevistadas e testadas, realizadas em 133 cidades, espalhadas por todos os estados do Brasil, tratando-se do estudo epidemiológico com maior número de indivíduos testados do mundo para o coronavírus, segundo relatório dos resultados finais, divulgado em 02 de julho de 2020;

Considerando que a Epicovid-19 trouxe respostas preliminares para dez questões científicas relevantes sobre o coronavírus no Brasil, como: 1) Qual a proporção da população com anticorpos para o novo coronavírus, ou seja, que tem ou já tiveram contato com o vírus? 2) Qual a velocidade de expansão do coronavírus, por meio da comparação das fases 1, 2 e 3, intercaladas por duas semanas entre si? 3) Qual a proporção das pessoas com anticorpos que não apresentaram nenhum sintoma? 4) Entre as pessoas com anticorpos, e que apresentaram sintomas, quais foram os sintomas mais frequentes? 5) Qual a letalidade da infecção, ou seja, entre o total de pessoas infectadas pelo vírus, qual proporção acaba indo a óbito? 6) Quais as diferenças na evolução do coronavírus entre as regiões do Brasil? 7) Há maior proporção de pessoas com anticorpos em subgrupos de sexo, idade, cor da pele e nível socioeconômico? 8) Qual a diferença entre o número de casos notificados nos sistemas de vigilância e o total de pessoas com anticorpos estimado pela pesquisa? 9) Em havendo uma pessoa positiva no domicílio, qual o percentual de coabitantes que também terá um resultado positivo para o coronavírus? 10) Qual o grau de adesão da população brasileira às recomendações de distanciamento social e como esse percentual muda ao longo do tempo? e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde:

O fomento e a busca de parcerias para a ampliação de pesquisas epidemiológicas capazes de responderem às questões relativas à prevalência da infecção por Covid-19 no Brasil, semelhante à realizada pelo projeto Epicovid-19, incluindo a busca de respostas para:

a) A projeção da incidência de casos mais graves de Covid-19;

b) Prevalência e incidência da COVID-19 nas populações vulnerabilizadas, com recortes de gênero, raça/cor, profissão/ocupação, deficiência e doenças crônicas pré-existentes; e

c) Incidência da COVID 19 nos profissionais da saúde e segurança, incluindo o recorte com os desfechos fatais.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fim do conteúdo da página