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RECOMENDAÇÃO Nº 032, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Recomenda a priorização da revisão das regras fiscais da EC 95/2016.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 23/2021, denominada de “PEC dos precatórios”, que envolve outros temas com impactos diretos e indiretos sobre a saúde da população, como a mudança da regra de cálculo do teto das despesas primárias e a manutenção do teto de gasto até 2036;

Considerando que foram criadas “despesas”, entre elas, um novo auxílio social (Auxílio Brasil), que é necessário diante do aumento da pobreza e da desigualdade, mas representa um atraso, porque excluirá mais de 22 milhões de famílias que recebem o Auxílio Emergencial e terá um impacto negativo sobre as condições epidemiológicas;

Considerando que o estabelecimento de limite para pagamento de precatórios significa um atraso de despesas com vistas a abrir espaço fiscal no curto prazo, gerando passivos para os exercícios posteriores;

Considerando que a nova regra de cálculo tornará o teto de gastos mais rigoroso em 2023, restringindo os gastos sociais e investimentos públicos;

Considerando que a política de austeridade fiscal (EC 95/2016) retirou recursos na ordem de R$ 42,5 bilhões do Sistema Único de Saúde (SUS) nos anos de 2018 e 2019 (pré-pandemia da Covid-19) e no ano de 2022; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente. 

 

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Aos Deputados Federais e Senadores da República

Que priorizem a revisão das regras fiscais da EC 95/2016 que impedem o atendimento das necessidades sociais da população, de modo a não permitir a exclusão de milhões de beneficiários que perderão o direito ao auxílio emergencial no contexto de recrudescimento da pobreza e da fome, tampouco a redução de recursos do SUS, situação essa que não será resolvida com o descumprimento de decisões judiciais e mudanças na fórmula de cálculo do teto para atender a interesses de curto prazo, conforme propõe a PEC nº 23/2021, em votação no parlamento.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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