Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Recomendações > Recomendações 2021 > RECOMENDAÇÃO Nº 037, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Frame 591

Início do conteúdo da página

 logocns

 

RECOMENDAÇÃO Nº 037, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Recomenda a adoção de medidas de aumento dos recursos do Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária da União para 2022.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que é atribuição do Conselho Nacional de Saúde, através de sua Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN), avaliar a programação de despesas com ações e serviços públicos de saúde que integram o Projeto de Lei Orçamentária da União para 2022 (PLOA 2022), que atualmente está em tramitação no Congresso Nacional;

Considerando que, exceto as despesas para o enfrentamento da Covid- 19, o valor destinado para atender as necessidades de saúde da população foi 2,8% maior que o programado para 2021, isto é, abaixo da variação do IPCA de 8,35%, o que representa queda real na alocação de recursos para 2022;

Considerando que essa mesma situação de queda real de programação de despesas em 2022 acontece com o valor total das despesas classificadas como Outros Custeio e Capital (OCC) e, no caso de Pessoal, a queda também foi nominal (variação anual negativa);

Considerando que foram observadas despesas programadas para 2022 com variações abaixo do IPCA, em parte das ações relacionadas a Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade, Hospitais próprios, Saúde Indígena, HIV/AIDS, Hematologia, Câncer e Ortopedia, dentre outras;

Considerando que a inclusão das despesas Covid-19 na PLOA 2022 dentro do limite do piso federal do SUS para esse exercício pode ter contribuído para a redução da alocação de recursos em outras ações e serviços de saúde, quando comparada com a situação de 2021, em que não houve a programação de despesas para enfrentamento da Covid-19 no PLOA 2021;

Considerando que não está sendo respeitada a Recomendação nº 041/2019 do CNS, com orientações, dentre outros, ao Ministério da Saúde, para incorporar as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde nas programações de saúde do Plano Plurianual da União (PPA) 2020-2023 e no Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023, as quais deveriam nortear a

programação das despesas com ações e serviços públicos de saúde do PLOA 2022;

Considerando que os valores programados para despesas de enfrentamento à Covid-19 no PLOA 2022 são insuficientes para o atendimento das necessidades de saúde da população, inclusive para imunizar 100% da população brasileira, além de contemplar as eventuais doses de reforço e recursos para enfrentamento a novos cenários da pandemia frente a novas cepas (como a Ômicron, e outras que porventura poderão surgir) de preocupação nacional e mundial;

Considerando as despesas decorrentes da retomada de cirurgias eletivas, do enfrentamento aos impactantes números de procedimentos e exames represados (demanda reprimida), tratamentos interrompidos com a pandemia e sequelas da Covid-19 não foram contempladas e nem foram programadas no PLOA 2022 para o Ministério da Saúde, o que comprometerá o cumprimento do princípio constitucional que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

Considerando que as regras de cálculo do piso federal do SUS estabelecidas pela Emenda Constitucional 95/2016 foram responsáveis pela redução de recursos para o atendimento das necessidades de saúde da população (exceto Covid-19) em R$ 42,5 bilhões nos anos de 2018, 2019 e 2022, segundo estudo publicado por especialistas da Economia da Saúde, inclusive em termos per capita;

Considerando que a Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019, contendo as diretrizes, propostas e moções aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde não está sendo respeitada;

Considerando que a Resolução CNS nº 655, de 13 de abril de 2021, contendo as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2022 não está sendo respeitada;

Considerando que não estão sendo respeitados os apontamentos que ensejaram a reprovação pelo Conselho Nacional de Saúde (da versão revisada para 2021) do PNS 2020-2023, conforme constam na Ata da 68ª Reunião Extraordinária do CNS, realizada em 21 de maio de 2021 (da linha 2308 na página 39 à linha 2636 na página 45), e na Recomendação nº 026, de 09 de setembro de 2021; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Aos Deputados Federais e Senadores da República:

I – Que envidem esforços e assegurem o aumento dos recursos do Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária da União para 2022, de modo a garantir que todas as programações de despesas (exceto Covid-19) para 2022 sejam maiores que os valores programados para 2021, conforme índice apurado pela regra de cálculo do piso federal de 2022, bem como que sejam alocados adicionalmente recursos para enfrentamento da Covid-19 nos valores dos créditos adicionais suplementares e extraordinários abertos (inclusive os reabertos do exercício de 2020) em 2021; e

II – Que garantam o valor da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2022 de R$ 200 bilhões, de modo a atender os aspectos tratados no item anterior e contemplem o impacto de crescimento de 3,8% ao ano da população idosa, recompondo minimamente assim os valores empenhados em 2020.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Fim do conteúdo da página