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RECOMENDAÇÃO Nº 038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Recomenda a vacinação imediata de crianças a partir dos 6 meses de idade contra a Covid-19.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Brasil enfrenta um aumento do número de casos de Covid-19, ocupando, no início do mês de dezembro de 2022, a segunda colocação entre os países com o maior número de óbitos nas últimas 24 horas em decorrência da Covid-19 e o quinto lugar em número de casos;

Considerando que a vacinação contra a Covid-19 é essencial para reduzir a gravidade e a mortalidade da doença, e que este aumento da circulação do vírus ocorre em um momento em que a cobertura vacinal contra a Covid-19 apresenta-se aquém da necessária com dados preocupantes de doses em atraso;

Considerando que as pessoas aptas a se vacinar que ainda não tomaram a segunda dose somam 245 mil pessoas e as que ainda não receberam o primeiro reforço contabilizam 1,6 milhões, enquanto outras 1,3 milhões de pessoas não tomaram o segundo reforço; 

Considerando a aprovação pela Anvisa, desde de setembro de 2022 da vacina contra a Covid-19 para as crianças a partir dos 6 (seis) meses de idade; a recomendação da comunidade científica sobre a importância da proteção das crianças que aparecem como um grupo de risco para a Covid-19; e a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para a regularização da vacinação de crianças contra a Covid-19; e

Considerando que o Ministério da Saúde não implementou a vacinação contra a Covid-19 dessa faixa etária, inclusive criando medidas que dificultam e atrasam essa vacinação com a abertura da Consulta Pública da Conitec nº 85, de 05 de dezembro de 2022, sobre incorporação de vacina da Pfizer para crianças de 6 meses a menores de 5 anos.

Recomenda

Que o Ministério da Saúde proceda:

I - À suspensão da Consulta Pública nº 85, de 05 de dezembro de 2022, sobre a Proposta de Incorporação da Vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19; e

II - À implementação imediata das três doses, com intervalo de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e de oito semanas entre a segunda e a terceira doses da vacina contra a Covid-19 para este público.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022.

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