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RECOMENDAÇÃO Nº 025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Recomenda ao Senado Federal a rejeição do PL 2337, pelas razões abaixo expostas.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Projeto de Lei 2337, conhecido como “Reforma do Imposto de Renda” foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês de setembro de 2021, e que esse PL provoca implicações negativas sobre questões referentes às necessidades de saúde da população, uma vez que aumenta a carga tributária do setor, o que trará aumentos de custos para toda a cadeia produtiva da saúde;

Considerando que uma dessas questões diz respeito à retirada dos benefícios tributários com o fim da desoneração fiscal federal de 12% sobre os medicamentos e produtos para a saúde, com impactos diretos à população usuária e para hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), que impactará no aumento dos preços desses produtos essenciais;

Considerando que os impactos da retirada de benefícios tributários sobre medicamentos e produtos da área da saúde poderá prejudicar os consumidores finais, atingindo medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças como câncer, hipertensão, Aids, doenças cardíacas e diabetes, entre outras enfermidades;

Considerando que as estimativas iniciais divulgadas no site do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) apontam para um incremento de 12% nos preços de mais de 18 mil medicamentos, ocasionando por consequência o aumento das despesas para o SUS nas três esferas de governo e agravando ainda mais o processo de desfinanciamento decorrente da Emenda Constitucional 95/2016;

Considerando que os valores alocados no orçamento do Ministério da Saúde para 2021 para Medicamentos Especializados, Aquisição e Distribuição de Medicamentos DST/Aids, Aquisição e Distribuição de Medicamentos Estratégicos, Farmácia Popular e Farmácia Básica totalizam cerca de R$ 13 bilhões;

Considerando que o referido orçamento evidencia que a solução encontrada pela Câmara dos Deputados, com a retirada dos benefícios tributários sobre medicamentos para viabilizar a aprovação do PL 2337, prejudica a grande maioria da população brasileira usuária da assistência farmacêutica garantida pelo SUS, que terá o seu acesso à alta tecnologia na saúde ainda mais restringido;

Considerando que a próxima etapa do PL 2337 aprovado na Câmara dos Deputados será a apreciação e votação pelo Senado Federal; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Exmo Sr. Presidente do Senado Federal, às lideranças partidárias do Senado Federal e aos senadores:

A rejeição do PL 2337, especialmente dos dispositivos cujas alterações relativas ao PIS/COFINS aumentam a carga de tributos do setor saúde, uma vez que esse PL retirou os benefícios tributários sobre medicamentos e insumos, o que ampliará os custos da cadeia produtiva desse setor e reduzirá o acesso às ações e serviços essenciais à saúde da população brasileira.  

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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