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RECOMENDAÇÃO Nº 036, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Recomenda a regularização da produção e fornecimento de radiofármacos e a retomada do Complexo Econômico e Industrial da Saúde para a produção de medicamentos.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o medicamento como insumo garantidor do direito à saúde;

Considerando que, em razão de cortes no orçamento, o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) teve que suspender a compra dos insumos, o que prejudicou toda a cadeia de produção e distribuição de radiofármacos e radioisótopos usados para o tratamento de câncer no Brasil;

Considerando que o IPEN é responsável pelo fornecimento de 25 radiofármacos aos laboratórios e hospitais de todo o Brasil, que corresponde cerca de 85% de toda a produção nacional;

Considerando que estes radiofármacos provenientes do IPEN são direcionados para o tratamento de alguns tipos de câncer, mas também para o diagnóstico por imagem – para exames que ajudam a detectar a presença do câncer e de outras doenças, como Alzheimer;

Considerando que no ano de 2020 a verba repassada ao IPEN, pelo Governo Federal, foi de R$ 165 milhões e até agosto de 2021, o instituto recebeu pouco mais de R$ 91 milhões, o que significa um corte de 46% dos recursos do IPEN;

Considerando que o IPEN precisa de R$ 89,7 milhões em créditos suplementares para reforçar o caixa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e continuar com produção de radiofármacos até dezembro do corrente ano;

Considerando o fato de que a verba extraordinária liberada ao MCTI no valor de R$ 19.026.100,00 conforme Portaria SETO/ME no 11.491, de 22/09/2021, foi escassa, o que permitiu a normalização do funcionamento do IPEN apenas nas semanas dos dias 04/10 e 11/10/2021;

Considerando que o crédito suplementar no valor de R$ 63.081.111,00 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 07/10/2021, por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 16/2021 e transformado na Lei no 14.220, de 15 de outubro de 2021, para produção e fornecimento de radiofármacos no país;

Considerando que o desabastecimento causado pela paralisação no IPEN pode afetar cerca de 2 milhões de pessoas em todo o país, segundo a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN);

Considerando que o Deputado Federal Alexandre Padilha (PT-SP) solicitou, em 17/11/2021, que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigue a paralisação da produção de insumos pelo IPEN; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Governo Federal:

Que atue efetivamente para a retomada do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS), que perpassa pelo fortalecimento dos laboratórios oficiais.

Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

Que envie ao Conselho Nacional de Saúde o plano de execução dos recursos recebidos por meio da Portaria SETO/ME no 11.491, de 22/09/2021 e da Lei no 14.220, de 15/10/2021.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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