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RECOMENDAÇÃO Nº 008, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Recomenda a revogação da Portaria GM/MS nº 913/2022 e outras medidas correlatas.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho), da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o SUS é o sistema público de saúde escolhido pela sociedade brasileira em sua Constituição Federal de 1988, como um sistema de todos e todas, e que a participação da comunidade é uma de suas diretrizes;

Considerando que o governo federal publicou, em 22 de abril de 2022, uma portaria que determina o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em 30 dias, com previsão de finalização desse período excepcional na segunda quinzena de maio do corrente ano;

Considerando que diversos contratos e normas dos Estados e Municípios estão atrelados à vigência da Espin e que inúmeras contratações temporárias de profissionais, ampliação de serviços e aquisição de materiais perderão a validade com o fim da Emergência;

Considerando que muitas medidas necessitam de uma transição mais longa para prorrogar essas ações com a intermediação do governo federal;

Considerando que a decisão do Ministério da Saúde foi tomada sem diálogo com governos estaduais, municipais, Congresso Nacional e autoridades de saúde pública;

Considerando que, diante do cenário da pandemia da Covid-19 e do avanço da vacinação no Brasil, a manutenção da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro 2020, ainda é uma necessidade;

Considerando que  o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) recomendou ao Ministério da Saúde que determine um período de 90 dias para organizar a nova dinâmica de funcionamento de decretos e leis que foram criados durante a vigência da pandemia;

Considerando que esse tema foi pauta da 329ª Reunião Ordinária do CNS, em que conselheiros, pesquisadores, acadêmicos, militantes e ativistas da saúde avaliaram que é necessário manter cautela para tomar decisões quanto ao não uso de máscaras, isenção de apresentação do passaporte de vacinação em locais fechados e outros cuidados fundamentais para enfrentar a pandemia no Brasil;

Considerando o Plano Nacional de Imunização (PNI) e as pessoas com deficiência institucionalizada ou não que estão em condição de prioridade para receberem as doses de vacina da Covid-19;

Considerando os posicionamentos do Conselho Nacional de Saúde expressamente descritos na Nota Técnica nº 001/2022, de 05 de abril de 2022; e

Considerando que a avaliação sobre o momento de finalização da situação excepcional de pandemia para a Covid-19 cabe à Organização Mundial da Saúde, baseada na evolução da doença nos vários países do mundo.

 

Recomenda

Ao Ministério da Saúde:

I - A revogação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública da Covid-19 no Brasil;

II - A manutenção da Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no Brasil;

III - Que esse órgão ministerial e os demais âmbitos institucionais do governo brasileiro sigam as orientações da Organização Mundial da Saúde sobre a Pandemia de COVID-19; e

IV - Que o Ministério e as demais instâncias do governo federal respeitem a Constituição Federal de 1988 e construam todas as pactuações para combate à pandemia de maneira tripartite e com as deliberações do controle social.

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 27 e 28 de abril de 2022.

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