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RECOMENDAÇÃO Nº 010, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Recomenda a adoção de medidas relativas ao leilão do edifício do Hospital Álvaro Alvim, em Porto Alegre/RS.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o Art. 196 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o abandono e as propostas de leilão do edifício do Hospital Álvaro Alvim, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul;

Considerando a alta demanda em saúde, tanto por parte do município de Porto Alegre quanto do estado do Rio Grande do Sul e que o imóvel do hospital deveria ser utilizado para atender ao interesse público, com apreciação prévia do Conselho de Saúde;

Considerando que o referido edifício é patrimônio público da União, e que deve ser urgentemente recuperado e disponibilizado ao povo gaúcho com a maior brevidade possível para atender às inúmeras demandas existentes na área da saúde;

Considerando que o governo federal marcou para este 27 de abril de 2022 um novo leilão para a venda do complexo, pelo valor mínimo de R$ 17,2 milhões, após tentativa frustrada do Ministério da Economia, em 8 de março, de vender o hospital pelo valor de R$ 23 milhões;

Considerando que o governo federal não apresentou levantamento de valor de mercado imobiliário, informação necessária para maior conhecimento quanto à situação real do imóvel; e

Considerando que, além de desmontar um serviço à saúde, o abandono do imóvel tem causado grande degradação ao patrimônio público, com sistemáticos arrombamentos e furtos.

Recomenda:

Ao Ministério Público Federal (MPF):

I - Que suspenda o leilão pré-agendado para 27 de abril de 2022, em que o imóvel poderá ser vendido por valor menor ao do mercado imobiliário, além de ser lesivo à população, em que pese poderia ser utilizado pela União para atender às demandas de saúde, como por exemplo, pessoas que ficaram com sequelas de Covid-19; e

II - Que, para futuros debates, convide para a escuta e deliberações o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Ao Tribunal de Contas da União (TCU):

Que acompanhe todo o processo relacionado ao leilão deste imóvel, conforme supracitado.

Ao Ministério da Saúde:

Que reavalie o destino deste imóvel sob o aspecto de atender as necessidades de saúde e a proteção do bem público.

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 27 e 28 de abril de 2022.

 

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