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RECOMENDAÇÃO Nº 018, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Recomenda a aplicação imediata da vacina contra a Covid-19 em toda a população vacinável sem o escalonamento de critérios de prioridades. 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado, a ser provido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma política de Estado que visa à promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os brasileiros e brasileiras;

Considerando a avaliação sobre a situação da pandemia da Covid-19 no Brasil, realizada na primeira reunião da Câmara Técnica para Acompanhamento da Covid-19 (CTAC/CNS), nos dias 27 e 28 de junho de 2022;

Considerando a Recomendação nº 067, de 03 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, para a adoção de medidas que visam a garantia do acesso à vacinação enquanto estratégia de enfrentamento à pandemia da Covid-19;

Considerando a Recomendação nº 073, de 22 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, para a ampliação do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para toda a população brasileira;

Considerando a Recomendação nº 003, de 03 de março de 2021, por meio da qual o Conselho Nacional de Saúde indica a necessidade de cumprimento da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), no acesso à vacinação ao serem imunizados os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;

Considerando a Recomendação nº 008, de 04 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que sugere a adoção de ações relativas à operacionalização da vacinação contra a Covid-19 e a importância da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Recomendação nº 021, de 24 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que indica as ações referentes à priorização de trabalhadores e trabalhadoras que estão em exposição diária à Covid-19 no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;

Considerando a Recomendação nº 027, de 17 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que pleiteia a manutenção da vacinação de todos os adolescentes de 12 a 17 anos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para toda a população brasileira, entre outras medidas;

Considerando a Recomendação nº 038, de 06 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que pauta a adoção de medidas sanitárias adicionais de proteção da população brasileira contra o vírus causador da Covid-19, dentre as quais, estratégias de comunicação em massa e de busca ativa para a ampliação das pessoas vacinadas contra a Covid-19;

Considerando a Recomendação nº 001, de 27 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que recomendou a intensificação da adoção de medidas sanitárias de proteção da população brasileira no atual contexto da Covid-19, dentre as quais, a ampliação de acesso à vacinação contra a Covid-19 por toda a população, principalmente as crianças de 05 a 11 anos, com a implementação de estratégias mais efetivas para a descentralização dos pontos de aplicação das vacinas nos territórios onde as pessoas moram e a busca ativa de não vacinados com a 1ª e a 2ª doses, bem como a dose de reforço;

Considerando a Recomendação nº 011, de 26 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que propõe assegurar a segunda dose de reforço a toda a população com deficiência e outras medidas correlatas;

Considerando a Nota Técnica CIVS/CNS, publicada no dia 4 de novembro de 2021, por meio da qual o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou o avanço imediato da vacinação completa da população brasileira, incluindo faixas etárias até então não contempladas, além da intensificação das medidas de proteção não farmacológicas, tais como, o uso obrigatório de máscaras, incentivo à higienização das mãos e medidas de impedimento de aglomerações;

Considerando a Nota Técnica nº 001/2022, de 05 de abril de 2022, por meio da qual o CNS recomenda a expansão da cobertura vacinal com a implementação de estratégias de campanhas massivas de adesão à vacinação, de busca ativa de faltosos e de facilitação de acesso aos postos de vacinação, principalmente para as situações de menor cobertura vacinal, tais como: a) Pessoas que ainda não iniciaram o esquema vacinal; b) Ampliação da vacinação de crianças de 5 a 11 anos; c) Ampliação da 2ª dose entre os adolescentes; d) Ampliação da dose de reforço (3ª dose) na população adulta (18 a 59 anos) e especialmente nos idosos (60 anos ou mais), incorporando essa dose no esquema básico, para garantir a imunidade por mais tempo; e) Aplicação da 2ª dose de reforço (4ª dose), nos idosos com 80 ou mais anos de idade e pessoas com imunodeficiência;

Considerando que as notas técnicas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 têm recomendado a priorização da aplicação da segunda dose de reforço de forma fragmentada por grupos populacionais, tais como: a) para idosos acima de 70 anos ou mais e pessoas institucionalizadas com 60 anos ou mais (Nota Técnica nº 28/2022); b) em pessoas com 60 anos ou mais (Nota Técnica nº 34/2022); c) em adolescentes de 12 a 17 anos de idade (Nota Técnica nº 35/2022); d) em pessoas com 50 anos ou mais (Nota Técnica nº 36/2022); d) em trabalhadores e trabalhadoras de saúde (Nota Técnica nº 37/2022); e, e) orientações referentes à vacinação de pessoas em situação de rua contra Covid-19 (Nota Técnica nº 768/2021);

Considerando que o Brasil vive uma estagnação da cobertura vacinal contra a Covid-19 e que o Boletim Observatório Covid-19 da Fiocruz aponta que houve, desde o início da vacinação, cinco fases na expansão da cobertura de primeira e segunda doses e três fases para a dose de reforço;

Considerando que, para a primeira dose, observou-se que houve um crescimento lento da aplicação nos dois primeiros meses de vacinação (crescimento médio de 0,58% por semana), que, em seguida, houve aumento na velocidade de expansão da cobertura, até o início de junho de 2021 (crescimento médio de 1,50% por semana), seguido do melhor cenário até então, até a primeira quinzena de setembro daquele ano (2,99% por semana);

Considerando que a fase seguinte, que durou até a terceira semana de fevereiro de 2022, foi marcada por uma grande desaceleração (crescimento médio de 0,48% por semana) e que, após um ganho inicial com o início da vacinação infantil, o crescimento voltou a desacelerar e, desde o final de fevereiro, ocorre o pior desempenho, com crescimento de 0,29% por semana;

Considerando que, apesar de a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarar o encerramento da Emergência em Saúde Pública da Covid-19, o Brasil ainda vive sob a pandemia, sendo responsável, em 22 de junho de 2022, por 9% dos 840 mil novos casos e 10% dos 1.370 óbitos registrados no mundo em um único dia, e apresentando nessa data, pelo menos 15 Unidades da Federação com aumento de casos reportados, 11 com aumento de óbitos registrados e 20 dessas unidades com aumento de internações; e

Considerando que a vacinação completa em toda a população, incluindo as doses de reforço para superar a tendência a redução da efetividade das vacinas contra a Covid-19, tem como objetivo reduzir a gravidade dos casos de Covid-19 e a própria transmissão do vírus, refletidos nos indicadores de incidência de casos, hospitalização de casos graves, a mortalidade e a letalidade.

Recomenda

Ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias de Saúde e ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde:

I - Que sejam estabelecidas as pactuações, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), necessárias para a utilização imediata das doses disponíveis de vacinas contra a Covid-19 disponíveis nos estoques do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde;

II - Que sejam definidas orientações para a aplicação de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 (1ª, 2ª e 3ª doses e reforços sequenciais) sem o escalonamento por idade, por grupo populacional, ou por qualquer outro critério de priorização;

III - Que sejam estabelecidas estratégias de informação para o incentivo à vacinação dirigida para a população, garantindo a acessibilidade a essas informações, bem como atendendo às especificidades de canais de comunicação que realmente garantam a chegada da informação aos diferentes grupos populacionais;

IV - Que sejam estabelecidas estratégias mais efetivas para a descentralização próxima da moradia das pessoas e ampliação de horários de atendimento dos pontos de aplicação das vacinas; e

V - Que sejam estabelecidas estratégias de busca ativa de não vacinadas, principalmente das pessoas que integram os grupos populacionais com baixa cobertura vacinal da 2ª e 3ª doses.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2022.

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