Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Resoluções > Resoluções 2023 > RESOLUÇÃO Nº 711, DE 11 DE MAIO DE 2023.

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

logocns

RESOLUÇÃO Nº 711, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Publicado no DOU em: 05/09/2023 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 74

 

Dispõe sobre questões relativas ao aditamento referente ao exercício de 2023 do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a afirmação do Sistema Único de Saúde como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição-Cidadã de 1988, que é direito de todos e dever do Estado, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade (que ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde nos termos da Lei nº 8.142/1990);

Considerando a Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012, em consonância com o Acórdão TCU 1130/2017, do Tribunal de Contas da União, que trata do aprimoramento das funções e desempenho das atividades do controle social em saúde;

Considerando que o Acórdão TCU 1130/2017 reforçou o papel propositivo, formulador e fiscalizador dos Conselhos de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (conforme estabelece a Lei nº 8.142/1990), envolvendo também a avaliação e a deliberação sobre os Planos de Saúde nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;

Considerando que as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde fizeram apontamentos à proposta do Plano Nacional de Saúde 2020-2023, que foram deliberados na 68ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada virtualmente em 21 de maio de 2021, bem como a apreciação dessa proposta de PNS ocorrida nessa mesma data, conforme consta na Ata dessa reunião (da linha 2308, na página 39, à linha 2636 na página 45);

Considerando a Recomendação nº 026, de 09 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que sugere a revisão da proposta do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 ao Ministério da Saúde, e o encaminhamento formal dos apontamentos citados anteriormente ao Ministério da Saúde em 31 de março de 2022 (conforme SEI 25136336/2021-73);

Considerando que o Ministério da Saúde encaminhou para apreciação desse Conselho uma nova versão revisada do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 em 16 de setembro de 2022 (conforme SEI 25130506/2022-97), portanto, às vésperas do encerramento do exercício de 2022, passados quase três dos quatro anos de vigência desse Plano, e pelo fato de uma nova gestão de governo federal estar iniciando os trabalhos em janeiro de 2023;

Considerando que essa revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 encaminhada para análise do Conselho Nacional de Saúde ocorreu antes da aprovação da chamada “PEC da Transição” pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, sendo que essa Proposta de Emenda Constitucional possibilitou revisar e ampliar as programações do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 (PLOA 2023) originalmente encaminhado ao Governo Federal com reduções de valores para várias ações do Ministério da Saúde;

Considerando que o PLOA 2023 revisado e ampliado após a aprovação da “PEC da Transição” atendeu parcialmente os dispositivos da Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022, que estabeleceu as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde nos processos de planejamento da saúde para 2023, e da Recomendação nº 031, de 20 de outubro de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que recomendou ao Congresso Nacional a reprovação do PLOA 2023;

Considerando que a Programação Anual de Saúde (PAS) de 2023 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a programação dos objetivos e metas referentes ao último ano de vigência do Plano Nacional de Saúde 2020-2023, foi encaminhada antes da revisão e ampliação da Lei Orçamentária promulgada para 2023;

Considerando que essa PAS 2023 do Ministério da Saúde encaminhada antes da “PEC da Transição” está em desacordo com as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2023 que constam na Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022;

Considerando que a aprovação das diretrizes e prioridades para 2023, assim como ocorre anualmente, é competência do Conselho Nacional de Saúde estabelecida pela Lei Complementar nº 141/2012;

Considerando que o Ministério da Saúde encaminhou ao Conselho Nacional de Saúde um documento denominado “Adendo ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023”, em 19 de abril de 2023, contendo de forma resumida os compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde, que assumiu o mandato em 1º de janeiro de 2023, para o presente exercício; e

Considerando que os compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde estão alinhados com as diretrizes e prioridades aprovadas para 2023 pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022 (que por sua vez está alinhada com as diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2019), os quais devem estar presentes nas metas físicas e financeiras para 2023 da PAS 2023, elaborada pelo Ministério da Saúde, de modo a subsidiar a avaliação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas de 2023 e a avaliação com emissão de parecer conclusivo do Relatório Anual de Gestão de 2023.

 

Resolve

I - Aprovar integralmente o aditamento referente ao exercício de 2023 do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023 no Documento “Adendo ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023”, com a inclusão de um preâmbulo em que conste o histórico do processo de avaliação do PNS 2020-2023 pelo CNS até dezembro de 2022.

II - Com base na aprovação desse aditamento do PNS 2020-2023 para 2023, o Ministério da Saúde deverá, no prazo máximo de até 60 dias:

  1. a) Revisar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2023, com base no Documento “Adendo ao Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023”; e
  2. b) Apresentar ao Conselho Nacional de Saúde as revisões realizadas pelas respectivas áreas técnicas (da Administração Direta e Indireta) para as metas do Plano Nacional de Saúde, excepcionalmente para o ano de 2023, podendo estas atualizações contemplarem alterações de descrição nos enunciados, exclusão e inclusão de metas, bem como a atualização das informações indispensáveis ao processo de monitoramento e avaliação das mesmas com seus respectivos indicadores, métricas e memórias de cálculos estabelecidas para a execução física, orçamentária e financeira para o presente exercício.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 707, de 13 de março de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

 

 

 ADENDO À REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE 2020-2023

 

 PNS 2020-2023 foi apresentado em 2020, não tendo sido aprovado até o encerramento de 2022, situação que configurou ausência de referenciais de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para as reprovações dos Relatórios Anuais de Gestão de 2020 e 2021. Esse foi o cenário verificado pela atual gestão federal do SUS, ao tomar posse em janeiro de 2023.

A manutenção dessa situação – não existência de referencial de planejamento – comprometeria o processo de prestação de contas de 2023. Ao mesmo tempo, uma discussão profunda para reformulação do PNS 2020-2023 neste momento evidencia-se inoportuna. Isso porque já se iniciam os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Saúde para o período 2024-2027 (PNS 2024-2027), sendo necessário concentrar a atenção do Conselho Nacional de Saúde e dos gestores do SUS nas discussões desse novo instrumento.

O PNS 2024-2027 terá como desafio recuperar princípios fundamentais do processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde, que deve ser ascendente, garantida a escuta de órgãos deliberativos, como o Conselho Nacional de Saúde, a quem também incumbe estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, conforme previsto na lei orgânica do SUS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Diante desse quadro, este adendo propõe-se a apresentar novas diretrizes para a gestão do Sistema Único de Saúde, as quais balizarão a gestão federal já a partir de 2023, abstendo-se de detalhamento pormenorizado em termos de iniciativas e metas, haja vista o foco necessário no planejamento para o próximo quadriênio.

Nos últimos anos, o país experimentou período de obscurantismo e negação da ciência, de desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS), de interdição ao diálogo interfederativo e com as instâncias de participação e controle social. Reverter esse cenário a partir do fortalecimento da democracia, recuperando o papel de coordenação do SUS e reafirmando o papel do Ministério da Saúde, enquanto autoridade sanitária, é a tarefa à qual a atual gestão se propõe.

É também fundamental recuperar as bases de financiamento do Sistema Único de Saúde, o que requer, de partida, o restabelecimento do patamar de 15% da receita corrente líquida (RCL) destinada ao financiamento federal de ações e serviços públicos de saúde (ASPS), superando-se as restrições impostas pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Não é por outra razão que já no período da transição governamental esta gestão trabalhou pela recomposição das dotações previstas para essa finalidade no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLOA 2023), evitando a descontinuidade de serviços de saúde essenciais como Mais Médicos, Saúde Indígena, Farmácia Popular, entre outros.

Ao todo, foram R$ 22 bilhões adicionais de recursos para a saúde, retomando o referencial de 15% da RCL para ASPS. Desse total, R$ 10 bilhões foram destinados à recomposição de valores necessários à continuidade de serviços de saúde já existentes, conforme detalhado no Anexo I. Os demais R$ 12 bilhões viabilizarão expansão de ações e serviços públicos de saúde, detalhados no Anexo II.

Esses recursos possibilitarão a retomada e o fortalecimento do Programa Nacional de Imunizações. A Atenção Primária será priorizada, por meio, em especial, da habilitação de novos serviços e expansão do provimento de médicos em localidades de difícil fixação. Na Atenção Especializada, ênfase especial será conferida para a redução de filas, além da habilitação de novos serviços. Na assistência farmacêutica, o Programa Farmácia Popular será fortalecido e saneado; adicionalmente, a incorporação de novos medicamentos ao SUS será viabilizada pela previsão adicional de recursos. Com a expansão dos valores destinados a ações e serviços públicos de saúde, foram ainda reservados recursos para o desenvolvimento tecnológico e produtivo do Complexo Industrial da Saúde, bem como para atendimento da Lei Complementar nº 197, de 2022, que prevê transferências da União para custeio de serviços prestados por entidades filantrópicas que complementam o SUS.

Embora não previsto inicialmente, o enfrentamento da emergência de saúde pública pela desassistência da população Yanomami é outra iniciativa prioritária para 2023.

Por fim, a fim de dar concretude às novas diretrizes apresentadas, são elencadas, no Anexo III, entregas previstas para 2023, viabilizadas pela recomposição orçamentária, as quais se constituirão em unidades de monitoramento e prestação de contas quando da elaboração dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas e do Relatório Anual de Gestão 2023, a serem apresentados ao Conselho Nacional de Saúde.

Com este adendo, espera-se viabilizar autorização do Conselho Nacional de Saúde para utilização da versão atualizada do PNS 2020-2023 como referencial para prestação de contas relativas a 2023, recuperando os procedimentos de gestão e controle social do SUS, sem comprometer os esforços que já se iniciam para elaboração do planejamento para o período 2024-2027.

 

Fim do conteúdo da página