Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Resoluções > Resoluções 2023 > RESOLUÇÃO Nº 712, DE 15 DE JUNHO DE 2023

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

logocns

RESOLUÇÃO Nº 712, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU em: 23/08/2023 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 78

 

Dispõe sobre alteração na proporcionalidade das indicações de pessoas delegadas eleitas por Conferências Livres na 17ª Conferência Nacional de Saúde.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Resolução CNS nº 680, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando a importância de inovações no formato e na metodologia das Conferências de Saúde, visando aprimorar e ampliar seu potencial mobilizador, participativo e propositivo;

Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e

Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Resolve

Art. 1º Alterar o inciso VI do Art. 6º e acrescentar o inciso VII ao mesmo artigo da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 6º

[...]

Parágrafo único.

[...]

VI - Acima de 1.000 (um mil) participantes: 10 (dez) indicações; e

VII - A cada 500 (quinhentos) participantes acima de 1.000 (um mil): 3 (três) indicações”.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 707, de 13 de março de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Fim do conteúdo da página