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RESOLUÇÃO Nº 716, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Publicado no DOU em: 00/00/0000 | Edição: 000 | Seção: 0 | Página: 000

 

Dispõe sobre alterações relativas à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM).

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde Mental são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial, álcool e outras drogas;

Considerando que já foram realizadas 4 (quatro) conferências nacionais de saúde mental, sendo: a primeira em 1987; a segunda em 1992; a terceira em 2001; e a quarta 2010, em intervalos que variam de 5 anos (entre a 1ª e a 2ª) a 9 anos (entre a 3ª e a 4ª);

Considerando que a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental foi convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020;

Considerando que o Regimento da 5ª CNSM, aprovado pela Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, definiu o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”; e

Considerando a necessidade de revisar questões relativas à organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.

 

Resolve

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução CNS nº 682, de 09 de setembro de 2022, que passa a vigorar nos termos abaixo descritos:

“Art. 1º A Etapa Nacional da 5ª CNSM será realizada entre os dias 27 a 30 de novembro de 2023”.

Art. 2º Alterar o Art. 3º da Resolução CNS nº 682, de 09 de setembro de 2022, que versa sobre o período de realização das Conferências Livres, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As Conferências Livres poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho de 2023 a 30 de setembro de 2023 devendo a sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM, até 7 (sete) dias após a realização do evento”.

Art. 3º Alterar o caput e a tabela do Art. 2º da Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal, nos termos abaixo:

“Art. 2º A distribuição dos/as participantes da 5ª CNSM (Delegados por Estados e Delegados Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS nº 453/2012 e ainda dos Convidados e Pessoas Delegadas eleitas em Conferências Livres), segue abaixo descrita, como previsto no artigo 22 do Regimento da 5ª CNSM (Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021).

  • §1º Total de Pessoas Delegadas eleitas por Conferências Livres Nacionais - Até 160 pessoas.
  • §2º As Conferências Livres Nacionais poderão encaminhar representantes na seguinte proporção:

I - Para cada 50 pessoas presentes na Conferência Livre, pode-se indicar 1 (uma) Pessoa Delegada para a Etapa Nacional da 5ª CNSM; e

II - O número de Pessoas Delegadas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM limita-se ao máximo de 10 por Conferência, desde que se reúnam mais de 500 participantes.

  • §3º Pessoas Delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 5ª CNS terão seu deslocamento de sua respectiva cidade de origem para Brasília, assim como o seu retorno, no período da Etapa Nacional custeado pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Alterar a Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), que passa a vigorar acrescido dos seguintes termos:

“Art. 12 [...]

Parágrafo único. Conforme previsto neste Regulamento, participarão dos Grupos de Trabalho e da Plenária Deliberativa as Delegadas e Delegados com direito a voz e voto, as Convidadas e Convidados com direto à voz”.

Art. 5º Nas demais passagens da Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, onde se lê “participante por credenciamento livre” leia-se “pessoa delegada eleita em Conferência Livre Nacional”.

  • §1º O Relatório Nacional Consolidado será composto pelas diretrizes e propostas provenientes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal de Saúde Mental, bem como pelas diretrizes e propostas das Conferências Livres Nacionais.
  • §2º As diretrizes e propostas das Conferências Livres Nacionais serão enviadas em igual proporção às Conferências de Saúde Mental Estaduais e do Distrito Federal.

Art. 6º Alterar a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), que passa a vigorar acrescido dos seguintes termos:

“Art. 12 [...]

Parágrafo único. As Conferências Livres possuem caráter deliberativo, fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo ou representatividade por segmentos podendo eleger pessoas delegadas para a etapa nacional, de acordo com as regras abaixo descritas:

[...]

Art. 17 [...]

  1. e) Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade;
  2. f) Comissão de Arte e Cultura;

[...]

  • §1º [...]

VII - Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

[...]

  • §2º A Comissão Organizadora da 5ª CNSM será composta por 19 (dezenove) membros, que podem ou não serem Conselheiros (as), conforme descrito no Art. 5º dessa resolução.

[...]

  • §4º As comissões de Comunicação e Mobilização; Formulação e Relatoria; Infraestrutura e Acessibilidade; e Arte e Cultura da 5ª CNSM serão compostas por até 12 (doze) membros”.

[...]

Art. 21-A. À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade compete:

I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, Tradutor Intérprete de Línguas de Sinais (TILS);

II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;

III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e

IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 21-B. À Coordenação de Arte e Cultura compete:

I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde mental e mobilizá-los para participar do processo de construção da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;

II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;

III - Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV -  Contribuir com a construção metodológica da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

V - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

VI - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; e

VII - Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular”.

Art. 7º Alterar a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021 para aprovar a composição da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), nos seguintes termos:

“V - Representantes dos segmentos, incluída a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM):

  • §1º Usuários:
  1. a) Lisiane Vieira dos Santos - Rede Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e Aids;
  2. b) Francyslane Vitoria da Silva - Coletivo Nacional de Juventude Negra;
  3. c) José Vanilson Torres da Silva - Movimento Nacional População de Rua (MNPR); e
  4. d) Moysés Longuinho Toniolo de Souza - Rede Nacional de Pessoas Vivendo Com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
  5. e) Altamira Simões dos Santos de Souza - Rede Nacional Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e Aids;
  6. f) Luiz Aníbal Vieira Machado - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • §2º Trabalhadores de Saúde:
  1. a) Shirlene Queiroz de Lima - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).
  2. b) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira – Rede Unida;
  3. c) Fernanda Rodrigues da Guia - Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento das Políticas Sociais (ANDEPS);
  4. d) Jeferson Rodrigues - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
  5. e) Edna Maria dos Anjos Mota - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
  • §3º Gestores/prestadores:
  1. a) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Conselho Nacional dos (as) Secretários (as) de Saúde (CONASS)
  2. b) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários (as) Municipais de Saúde (CONASEMS);
  3. Sônia Barros - Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

VI - 5 (cinco) representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde:

  1. a) Fernanda Lou Sans Magano - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e
  2. b) Ana Lúcia Marçal Paduello - Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras;
  3. c) Heliana Hemetério - Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras Feministas (Candaces); e
  4. d) Madalena Margarida da Silva Teixeira - Central Única dos Trabalhadores (CUT).
  5. Neilton Araújo de Oliveira – Ministério da Saúde (MS)”.

Art. 8º Em todas as resoluções da 5ª Conferência Nacional de Saúde, onde se lê “5ª Conferência Nacional de Saúde” leia-se “5ª Conferência Nacional de Saúde – Domingos Sávio”.

Art. 9º Revogar a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021.

Art. 10 Alterar o §1º, VII do Art. 17 da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, nos termos do Art. 3º desta resolução.

Art. 11 Revogar o §2º e seus incisos do Art. 17 da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021.

Art. 12 Revogar o inciso III do Art. 4º da Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

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