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4CNGTES ETAPAS Final novo

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RESOLUÇÃO Nº 724, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no DOU em: 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 151

 

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES),

cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde;

 Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;

Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986, que teve como tema central a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", sendo esta a primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre 17 e 21 de março de 1986;

Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 12 a 17 de setembro de 1993, com o tema central “Os desafios éticos frente às necessidades no setor saúde”, a qual discutiu o processo de implementação do SUS e sua relação com a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos, bem como com a gestão do trabalho em saúde;

Considerando a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Considerando o Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que cria a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação dos trabalhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, com o tema “Trabalhadores de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação”, a qual intentou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso social nesse campo; 

Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;

Considerando que neste intervalo de dezessete anos entre a terceira e a quarta CNGTES aconteceram profundas transformações no mundo do trabalho, que aprofundaram a precarização do trabalho da saúde no Brasil e revelam grandes desafios para o conhecimento e a análise da real situação do cenário da Força de Trabalho da Saúde no SUS tendo em vista que a 4ª CNGTES indique as Diretrizes e Propostas para a criação e institucionalização de uma Política de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a implementação de políticas com demandas dos territórios.

RESOLVE

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada nas seguintes etapas:

I - Etapa Municipal/Regional: fevereiro, março e abril de 2024;

II - Etapa Estadual/Distrital - maio e junho de 2024;

III - Conferências Nacionais Livres - até o final da Etapa Estadual/Distrital; e

IV - Etapa Nacional - de 19 a 22 de novembro de 2024.

 

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Ministro de Estado da Saúde substituto

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