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RESOLUÇÃO Nº 665, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU em: 31/08/2022 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 189

 

Dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;

Considerando a Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

Considerando a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM); e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Aprovar o Anexo II da Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, conforme previsto no artigo 22 do Regimento da 5ª CNSM e dá outras providencias.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 664, de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CNS Nº 660, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DA 5ª CNSM

Art. 1º A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) tem por objetivos:

I - Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outas Drogas e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental;

II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Nacional Saúde Mental, Álcool e outas Drogas, centrada no direito à Proteção da Saúde, no cuidado em liberdade e alicerçada em um SUS público e de qualidade;

III - Definir o papel da Saúde Mental na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;

IV - Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas antimanicomiais, antiproibicionistas e anticapacitistas de Saúde Mental;

V - Fortalecer as políticas públicas intersetoriais pautadas por determinantes sociais da saúde tendo em vista a promoção da saúde e redução de doenças, agravos e vulnerabilidades;

VI - Garantir a efetivação das deliberações do controle social e incentivar/fortalecer a participação social e popular na política de Saúde Mental, Álcool e outas Drogas;

VII - Discutir as responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual/distrital e municipal) com a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outas Drogas e com o controle social.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 2º A distribuição dos/as participantes da 5ª CNSM (Delegados por Estados e Delegados Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS nº 453/2012 e ainda dos Convidados e Participantes Livres), segue abaixo descrita, como previsto no artigo 22 do Regimento da 5ª CNSM (Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021).

ESTADO/REGIÃO

TOTAL DELEGADOS

Região Norte

220

Acre

24

Amapá

24

Amazonas

36

Pará

52

Rondônia

32

Roraima

24

Tocantins

28

Região Nordeste

412

Alagoas

36

Bahia

76

Ceará

56

Maranhão

48

Paraíba

36

Pernambuco

56

Piauí

36

Rio Grande do Norte

36

Sergipe

32

Região Centro-Oeste

152

Distrito Federal

36

Goiás

48

Mato Grosso

36

Mato Grosso do Sul

32

Região Sudeste

392

Espírito Santo

36

Minas Gerais

96

Rio de Janeiro

80

São Paulo

180

Região Sul

176

Paraná

64

Rio Grande do Sul

64

Santa Catarina

48

Total de Delgados dos Estados

1.352

Total de Delegados Nacionais – 10%

148

Total de Delegados na Conferência

1.500

Total de Convidados – 10%

148

Total de Participantes Livres – 5%

75

Total de Participantes na Conferência

1.723

Art. 3º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipal e/ou Macrorregional, Estadual/Distrito Federal e Nacional serão elucidadas pela Comissão Organizadora da 5ª CNSM.

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