Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Resoluções > Conselho Nacional de Saúde > Atos Normativos > Resolucoes > Resoluções 2021 > RESOLUÇÃO Nº 667, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

 logocns

RESOLUÇÃO Nº 667, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU em: 00/00/2021 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da 5a Conferência Nacional de Saúde Mental.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS no 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;

Considerando a Resolução CNS no 660, de 6 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM);

Considerando as solicitações dos estados, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2021, referentes às dificuldades de realizarem as etapas municipais da 5a CNSM, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Alterar o inciso III do artigo 2o da Resolução CNS no 660, de 05 de agosto de 2021, que trata do período de realização das etapas Municipais e/ou Macrorregionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

Art. 2o A V CNSM terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrital e Nacional, assim como as Conferências Livres, conforme abaixo:

“[...]

II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 a 31 de março de 2022;

[...].”

III - As etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de março de 2022.

[...].”

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS no 667, de 27 de dezembro de 2021, nos termos da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

Fim do conteúdo da página