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RESOLUÇÃO Nº 677, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a prorrogação da etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

Considerando a Resolução CNS nº 660, de 6 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

Considerando as solicitações dos estados referentes às dificuldades de realizarem as etapas estaduais da 5ª CNSM, em razão da dinâmica local afetada pela conjuntura contemporânea;

Considerando que, entre os motivos apresentados pelos Estados que requerem o adiamento das etapas estaduais da 5ª CNSM, o mais preocupante refere-se ao aumento exponencial e coetâneo no número de casos dos vírus da Covid-19, Influenza, Dengue e Chikungunya;

Considerando o cenário atual causado pelas chuvas intensas, que atingiram diversas regiões do Brasil deixando dezenas de mortos e milhares de desabrigados; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Alterar a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, a Resolução CNS nº 667, de 27 de outubro de 2021 e a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que tratam do período de realização das etapas da 5ª CNSM.

Art. 2º Alterar o Art. 2º da Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que versa sobre o período de realização da etapa Nacional, das etapas Estaduais e/ou Distrital e das etapas Municipais e/ou Macrorregionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

IV - As etapas Estaduais e do Distrito Federal poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de setembro de 2022”.

 

 FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde 

 

Homologo a Resolução CNS nº 677, de 13 de junho de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

 MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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