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RESOLUÇÃO Nº 700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE). 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025.

Resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 17 (dezessete) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

  1. a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
  2. b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  3. c) Coordenação Adjunta 2: Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
  4. d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
  5. e) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
  6. f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
  7. g) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
  8. h) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
  9. i) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  10. j) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
  11. k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  12. l) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
  13. m) Ministério da Saúde (MS);
  14. n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
  15. o) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);
  16. p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);
  17. q) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);
  18. r) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

  1. a) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
  2. b) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
  3. c) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
  4. d) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
  5. e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
  6. f) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);
  7. g) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
  8. h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
  9. i) Ministério da Saúde (MS);
  10. j) Ministério da Saúde (MS);
  11. k) Ministério da Saúde (MS);
  12. l) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);
  13. m) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
  14. n) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
  15. o) União Brasileira de Mulheres (UBM);
  16. p) União Geral dos Trabalhadores (UGT); e
  17. q) União Nacional LGBT (UNA LGBT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 628, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 700, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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