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RESOLUÇÃO Nº 717, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Publicado no DOU em: 00/00/0000 | Edição: 000 | Seção: 0 | Página: 000

 

Dispõe sobre alterações relativas à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM).

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde Mental são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial, álcool e outras drogas;

Considerando que a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental foi convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de revisar questões relativas à organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental;

Considerando que o Regimento da 5ª CNSM, aprovado pela Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, definiu o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”;

Considerando a Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, que alterou resoluções relativas à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM); e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, que passa a vigorar nos termos abaixo descritos:

Art. 1º A Etapa Nacional da 5ª CNSM será realizada entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2023”.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 717, de 04 de agosto de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

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