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RESOLUÇÃO Nº 731, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no DOU em: 00/00/0000 | Edição: 000 | Seção: 0 | Página: 000

 

Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados - em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal - em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à Saúde para todas as pessoas;

Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986;

Considerando que a 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, cujo tema central foi a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", foi a primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência Nacional de Saúde (de 17 a 21 de março de 1986);

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 12 a 17 de setembro de 1993, com o tema central “Os desafios éticos frente às necessidades no setor saúde”, a qual discutiu o processo de implementação do SUS e sua relação com a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos e com a gestão do trabalho em saúde;

Considerando a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Considerando o Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003, que criou a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação dos trabalhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, com o tema “Trabalhadores de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação”, a qual intentou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso social nesse campo; 

Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;

Considerando que, neste intervalo de dezessete anos entre a terceira e a quarta CNGTES, aconteceram profundas transformações no mundo do trabalho, que aprofundaram a precarização do trabalho da saúde no Brasil e revelaram grandes desafios para o conhecimento e a análise da real situação do cenário da Força de Trabalho da Saúde no SUS;

Considerando o objetivo da 4ª CNGTES de indicar as diretrizes e propostas para a criação e institucionalização de uma política de Estado para a valorização do trabalho e da educação na saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª CNGTES e a implementação de políticas com as demandas dos territórios;

Considerando a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convocou a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, no corrente ano de 2024;

Considerando a importância da prestação de serviços de saúde durante as Conferências e após amplas discussões sobre essa temática o Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, ocorrida entre 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, deliberou por criar a Coordenação de Saúde junto à Comissão Organizadora da 4ª CNGTES, nos termos desta Resolução; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS n.º 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme anexo desta resolução.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

 

ANEXO

Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024.

 

Seção I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 1º A presidência da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) será exercida pela Senhora Ministra de Estado da Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora da 4ª CNGTES será composta por 20 (vinte) participantes, indicados pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta.

Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - coordenação geral e coordenação adjunta;

II - relatoria geral e relatoria adjunta;

III - coordenação de comunicação e acessibilidade e coordenação adjunta de comunicação e acessibilidade;

IV - coordenação de mobilização e articulação e coordenação adjunta de mobilização e articulação;

V - coordenação de infraestrutura e acessibilidade e coordenação adjunta de infraestrutura e acessibilidade;

VI - coordenação de arte, cultura e educação popular em saúde e coordenação adjunta de arte, cultura e educação popular em saúde;

VII - coordenação de saúde e coordenação adjunta de saúde

  • §1º As pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e a Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CNS entre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
  • §2º As Comissões Temáticas serão compostas por 12 (doze) pessoas, indicadas pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade na composição, isto é: 06 (Usuários); 03 (Profissionais da Saúde); e 03 (Gestor/Prestador de Serviços).

Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:

I - 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CNS;

II - 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;

III - 02 (dois) integrantes do Ministério da Saúde (MS);

IV - 01 (um) integrante do Conselho Nacional do Secretários de Saúde (CONASS); e

V - 01 (um) integrante do Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º A Comissão Organizadora da 4ª CNGTES tem as seguintes atribuições:

I - promover as ações necessárias à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério da Saúde, além de propor:

  1. a) o Documento Orientador; o Regimento e as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
  2. b) o detalhamento da metodologia da Conferência;
  3. c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
  4. d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas, nacionais e internacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CNS;
  5. e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e
  6. f) as pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades nacionais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CNS.

II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;

III - acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;

IV - analisar e aprovar a prestação de contas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - encaminhar o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o CNS e o Ministério da Saúde, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Conferência, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2025, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CNS;

VII - indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

VIII - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

IX - resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 6º À Coordenação Geral cabe:

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e

IV - supervisionar todo o processo de organização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 7º À Relatoria Geral cabe:

I - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;

II - promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;

V - sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI - coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.;

VII - estruturar o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e

VIII - reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CNS, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Nacional de Saúde.

Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

I - propor a política de divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - promover a divulgação do Regimento da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar as atividades de Comunicação Social da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - promover ampla divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e

VI - coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e

IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

IV - fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV - contribuir com a construção metodológica da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe:

I - coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - manter uma comunicação eficaz com a Secretaria do Distrito Federal para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente; e

V - empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.

Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.

Art. 13 Ao Comitê Executivo da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde cabe:

I - garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

III - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;

IV - enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - apoiar as etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

VII - organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VIII - apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IX - solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

X - providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS;

XI - propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XII - formular a sistemática de credenciamento e votação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XIII - acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da Etapa Nacional;

XIV - organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da Etapa Nacional e os seus controles necessários;

XV - propor e organizar a Secretaria da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XVI - promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e

XVII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.

 

Seção III

DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 15 A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será composta nos seguintes termos:

  • §1º Coordenação Geral:
  1. a) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde.
  • §2º Coordenação Adjunta:
  1. a) Francisca Valda da Silva - Membra da Mesa Diretora/CNS e Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS).
  • §3º Representantes dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde:

I - representantes do segmento de usuários:

  1. a) Altamira Simões dos Santos de Sousa;
  2. b) Cledson Fonseca Sampaio;
  3. c) Fernando Zasso Pigatto;
  4. d) Jacildo de Siqueira Pinho;
  5. e) João Pedro Santos da Silva;
  6. f) José Ramix de Melo Pontes Junior;
  7. g) Madalena Margarida da Silva Teixeira;
  8. h) Neide Barros da Silva;
  9. i) Rosa Maria Anacleto; e
  10. j) Vitória Davi Marzola.

II - representantes do segmento de profissionais de saúde:

  1. a) Débora Raimundo Melecchi;
  2. b) Elaine Junger Pelaez;
  3. c) Fernanda Lou Sans Magano;
  4. d) Francisca Valda da Silva; e
  5. e) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira.

III - representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços:

  1. a) Bruno Guimarães de Almeida;
  2. b) Célia Regina Rodrigues Gil;
  3. c) Olga de Oliveira Rios;
  4. d) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e
  5. e) Márcia Pinheiro.

Art. 16 O Comitê Executivo será composto por:

  1. a) Ana Carolina Dantas Souza – Secretária Executiva do Conselho Nacional de Saúde;
  2. b) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
  3. c) Francisca Valda da Silva - Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho;
  4. d) Isabela Cardoso de Matos Pinto - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
  5. e) Laíse Rezende Andrade - Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
  6. f) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Assessor Técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e
  7. g) Márcia Pinheiro – Assessora Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
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