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RESOLUÇÃO Nº 746, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOU em: 00/00/0000 | Edição: 000 | Seção: 0 | Página: 000

 

Dispõe sobre a prorrogação das etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES).

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que convocou a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2024, em razão da alteração efetuada pela Resolução CNS nº 742, de 23 de fevereiro de 2024;

Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES); e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Alterar os incisos do Art. 2º da Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023 e do 9º da Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024, que trata do período de realização das etapas da 4ª CNGTES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º [...]

I - Etapa Municipal/Regional: até junho de 2024;

II - Etapa Estadual/Distrital: de maio a agosto de 2024;

III - Conferências Nacionais Livres: até o final da Etapa Estadual/Distrital; e

IV - Etapa Nacional: de 10 a 13 de dezembro de 2024.

[...].”

Art. 2º Revogar a Resolução CNS nº 742, de 23 de fevereiro de 2024, que alterou o inciso IV do Art. 2º da Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 746, de 28 de março de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

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